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Quinta-feira, 05 de Março 2026

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Justiça condena marca de Virginia Fonseca a pagar indenização por falha na entrega

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a WePink ressarça consumidora e pague R$ 3 mil por danos morais devido à falta de suporte e não recebimento de produtos comprados on-line

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça condena marca de Virginia Fonseca a pagar indenização por falha na entrega
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A WePink, companhia de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, recebeu uma condenação judicial para indenizar uma cliente por danos morais. O motivo foi a ausência de entrega de mercadorias compradas pela internet e a falta de uma resolução satisfatória para o imprevisto. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, a empresa deverá pagar R$ 3 mil, além de devolver o montante investido na compra.

O desembargador Jorge Barreto, relator do caso, destacou que a penalidade visa reparar o transtorno emocional e o “tempo produtivo indevidamente desperdiçado” causado pela negligência da marca. O magistrado considerou o valor fixado como equilibrado e razoável, evitando que a situação resulte em enriquecimento sem causa para a autora da ação.

Conforme os autos, a consumidora gastou R$ 169,80 no portal da WePink, mas jamais recebeu os produtos ou obteve um retorno concreto para sanar a falha. Embora a defesa tenha alegado tentativas de contato infrutíferas, o argumento foi descartado pelo Judiciário por falta de comprovação efetiva.

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Em sua decisão, divulgada no dia 11 de fevereiro, o desembargador enfatizou que a gravidade do episódio reside na “completa e prolongada inércia” da fornecedora em solucionar a demanda. Ele pontuou que a sentença também possui um caráter educativo, visando incentivar a empresa a aprimorar seus processos logísticos e o suporte ao cliente.

Este não é o único revés jurídico recente da WePink no estado. Em Alagoinhas, outra cliente que recebeu apenas dois dos sete itens adquiridos também venceu um processo semelhante. Naquela ocasião, a Justiça ordenou o reembolso de R$ 274,45 e uma indenização de R$ 600 por danos morais, reconhecendo a falha na prestação do serviço e os prejuízos causados.

Tais sentenças reafirmam a postura do Poder Judiciário quanto à responsabilidade civil no comércio eletrônico, exigindo que as empresas garantam a entrega efetiva e um canal de atendimento resolutivo para os consumidores.

O conteúdo sobre a condenação da empresa de Virginia por danos morais foi publicado originalmente pelo portal Bacci Noticias.

FONTE/CRÉDITOS: Marcela Gomes
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