O Ministério Público do Ceará, por meio de um despacho datado de 29 de maio, impôs sanções a cinco torcedores do Ceará Sporting Club. As medidas são consequência de um protesto realizado em 26 de maio nas imediações da sede do Vozão, que culminou em tumulto, incitação à violência e atos de desordem, exigindo a intervenção da Polícia Militar.
As sanções incluem a suspensão para os próximos três jogos do clube, uma modulação da punição inicial de cinco partidas aplicada pela Polícia Militar às torcidas organizadas Torcida Organizada do Ceará – TOC, Fúria Jovem, Ceará Cana e Alfa Alvinegros, que também foram proibidas de instalar materiais no estádio.
Entre os indivíduos suspensos pelo mesmo período, destacam-se os conselheiros Evaldo Edmundo Ataíde de Holanda Neto, apontado como organizador do ato, e Mauro Jeferson Martins da Silva. Os outros torcedores identificados e punidos são Anderson Pinheiro Saldanha, Emanoel Lucas Silva Cavalcante e Leonardo Nogueira da Silva, todos citados no documento como “diretamente relacionados aos atos de desordem narrados”.
Para garantir a efetividade das medidas, o despacho prevê a comunicação à Secretaria de Esportes do Estado do Ceará e à Administração do Estádio Presidente Vargas (PV), visando ao bloqueio eletrônico nas catracas e impedindo o acesso dos torcedores punidos.
O Ministério Público ressaltou que a manifestação teve origem em “conflitos internos de natureza político-administrativa” no clube. Essa situação escalou para um quadro de “desordem generalizada”, que demandou a atuação imediata das forças de segurança pública para conter e dispersar os manifestantes.
O documento detalha condutas de “elevada gravidade”, como o arremesso reiterado de pedras, garrafas de vidro e artefatos pirotécnicos contra o efetivo policial. Além disso, rojões foram direcionados à sede do clube, criando um “risco concreto de incêndio e perigo à integridade física de terceiros”.
Outros agravantes incluem a tentativa de invasão do imóvel, com “esforço deliberado para danificação da grade de proteção”, “desrespeito à ordem pública e às autoridades competentes”, agressão à Polícia Militar e a instauração de um ambiente de pânico. A ampla repercussão do ocorrido nas mídias sociais ainda “potencializou o efeito multiplicador” da violência.
O despacho finaliza reafirmando que as medidas restritivas de acesso e participação em eventos esportivos são “instrumentos de contenção e prevenção da violência”. A reiteração de comportamentos similares em contextos recentes reforça a “necessidade de resposta institucional firme e coerente” por parte das autoridades.