Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova violência física e sexual lei que estabelece diretrizes para o acolhimento de mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. O texto define protocolos obrigatórios para órgãos de segurança e saúde.
O primeiro atendimento deve ser feito por agentes de segurança pública. Eles precisam garantir o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade de saúde pública e registrar a ocorrência policial sem demora.
A iniciativa exige ainda capacitação periódica para equipes médicas e policiais. O objetivo principal é evitar qualquer forma de revitimização durante o processo de escuta e suporte.
Protocolo intersetorial
Chamada de Protocolo Intersetorial de Atendimento, a medida orienta autoridades em casos delicados. A legislação também aborda a realização de perícias em locais sem órgãos oficiais de natureza criminal.
A Lei n° 15.516 altera normativas anteriores, como a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Ela reforça a obrigatoriedade de suporte médico, psicológico e social imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as determinações práticas do protocolo estão:
- Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
- Informação clara à vítima sobre seus direitos legais e assistenciais;
- Preservação rigorosa de vestígios para exames médico-legais;
- Deslocamento do perito caso a vítima não possa se locomover;
- Salas reservadas em delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.
O laudo pericial deve ser concluído e enviado à polícia em até dez dias corridos. Caso haja crianças ou adolescentes envolvidos, o Conselho Tutelar precisa ser acionado imediatamente.
O descumprimento das normas que cause revitimização poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade.