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Direitos Humanos

Nova lei institui protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual

Legislação sancionada nesta quarta-feira define regras para acolhimento e treinamento de profissionais de saúde e segurança

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Nova lei institui protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova violência física e sexual lei que estabelece diretrizes para o acolhimento de mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. O texto define protocolos obrigatórios para órgãos de segurança e saúde.

O primeiro atendimento deve ser feito por agentes de segurança pública. Eles precisam garantir o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade de saúde pública e registrar a ocorrência policial sem demora.

A iniciativa exige ainda capacitação periódica para equipes médicas e policiais. O objetivo principal é evitar qualquer forma de revitimização durante o processo de escuta e suporte.

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Protocolo intersetorial

Chamada de Protocolo Intersetorial de Atendimento, a medida orienta autoridades em casos delicados. A legislação também aborda a realização de perícias em locais sem órgãos oficiais de natureza criminal.

A Lei n° 15.516 altera normativas anteriores, como a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Ela reforça a obrigatoriedade de suporte médico, psicológico e social imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as determinações práticas do protocolo estão:

  • Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
  • Informação clara à vítima sobre seus direitos legais e assistenciais;
  • Preservação rigorosa de vestígios para exames médico-legais;
  • Deslocamento do perito caso a vítima não possa se locomover;
  • Salas reservadas em delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.

O laudo pericial deve ser concluído e enviado à polícia em até dez dias corridos. Caso haja crianças ou adolescentes envolvidos, o Conselho Tutelar precisa ser acionado imediatamente.

O descumprimento das normas que cause revitimização poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 
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