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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Economia

Nova regra para emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor

A obrigatoriedade abrange modelos como NF-e e NFC-e, sendo dividida em etapas até 2027 para permitir a adaptação dos sistemas das empresas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Nova regra para emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A obrigatoriedade na emissão de notas fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou a valer no Brasil nesta segunda-feira (3). A medida, coordenada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, marca o início da transição da reforma tributária sobre o consumo no país.

Nesta fase inicial, a exigência alcança documentos de grande circulação, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A implementação dos demais modelos será realizada de maneira escalonada até janeiro de 2027.

Segundo os órgãos fiscalizadores, o cronograma faseado foi estabelecido para conceder mais tempo hábil a empresas e desenvolvedores de tecnologia, permitindo os ajustes necessários em seus softwares de gestão fiscal.

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Cronograma de implementação gradual

Inicialmente prevista para abranger todos os documentos fiscais eletrônicos em uma única data, a inclusão do destaque da CBS e do IBS foi dividida em diferentes etapas por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Confira como ficou o calendário oficial de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal:

A partir de 3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.

A partir de 1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Serviços de transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios e demais serviços não contemplados anteriormente.

Etapa final até 1º de janeiro de 2027

A fase conclusiva abrangerá a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico, importações de bens materiais e outros documentos residuais, como bilhetes aéreos, NFGas, NFAg e NFe ABI.

Fase de testes e alíquotas experimentais

O destaque do IBS e da CBS nos comprovantes faz parte da transição para o novo modelo de consumo. Durante o período de adaptação em 2026, os valores apresentados nas notas terão caráter exclusivamente experimental.

Nessa etapa de testes, serão aplicadas alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com os devidos descontos nos impostos atuais. A finalidade é validar o funcionamento operacional do sistema e ajustar as ferramentas das administrações tributárias.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil
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