A obrigatoriedade na emissão de notas fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou a valer no Brasil nesta segunda-feira (3). A medida, coordenada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, marca o início da transição da reforma tributária sobre o consumo no país.
Nesta fase inicial, a exigência alcança documentos de grande circulação, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A implementação dos demais modelos será realizada de maneira escalonada até janeiro de 2027.
Segundo os órgãos fiscalizadores, o cronograma faseado foi estabelecido para conceder mais tempo hábil a empresas e desenvolvedores de tecnologia, permitindo os ajustes necessários em seus softwares de gestão fiscal.
Cronograma de implementação gradual
Inicialmente prevista para abranger todos os documentos fiscais eletrônicos em uma única data, a inclusão do destaque da CBS e do IBS foi dividida em diferentes etapas por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Confira como ficou o calendário oficial de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal:
A partir de 3 de agosto
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A partir de 15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
A partir de 1º de dezembro
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Serviços de transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios e demais serviços não contemplados anteriormente.
Etapa final até 1º de janeiro de 2027
A fase conclusiva abrangerá a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico, importações de bens materiais e outros documentos residuais, como bilhetes aéreos, NFGas, NFAg e NFe ABI.
Fase de testes e alíquotas experimentais
O destaque do IBS e da CBS nos comprovantes faz parte da transição para o novo modelo de consumo. Durante o período de adaptação em 2026, os valores apresentados nas notas terão caráter exclusivamente experimental.
Nessa etapa de testes, serão aplicadas alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com os devidos descontos nos impostos atuais. A finalidade é validar o funcionamento operacional do sistema e ajustar as ferramentas das administrações tributárias.