A Receita Federal deu início à operação de um novo sistema alfandegário focado em agilizar o desembarque de passageiros de voos internacionais no Brasil. A novidade, que começou a funcionar na tarde de segunda-feira (27), automatiza o registro da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para casos considerados de baixo risco, eliminando a exigência de atendimento presencial no aeroporto.
Com o avanço tecnológico, os viajantes que declaram bens ao chegar ao país têm a chance de passar pelo controle aduaneiro de maneira significativamente mais célere, já que o processamento do formulário passa a ser validado de forma remota e instantânea.
Como funciona a nova análise automática
Anteriormente, a apresentação da e-DBV exigia obrigatoriamente que o cidadão se dirigisse ao guichê físico da alfândega para ter seus dados checados por um auditor antes de deixar o terminal de desembarque.
Agora, logo após o envio do documento digital, o software da Receita Federal realiza uma triagem automatizada com base em rigorosos parâmetros de inteligência e gerenciamento de risco.
Caso as informações prestadas sejam classificadas como de baixo risco fiscal, o registro é efetuado imediatamente. Com isso, o passageiro está liberado para deixar a área restrita do aeroporto sem a necessidade de filas ou contato direto com servidores.
No entanto, a Receita ressalta que as situações que apresentarem inconformidades ou necessidade de verificação aprofundada continuarão sendo encaminhadas diretamente para a fiscalização presencial dos auditores-fiscais.
Passo a passo do procedimento para o viajante
Para quem desembarca, a dinâmica inicial de preenchimento permanece a mesma. A mudança ocorre nos bastidores do processamento dos dados enviados:
- O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) quando transporta bens sujeitos a controle;
- O documento é transmitido eletronicamente para a base de dados do órgão fiscal;
- O sistema realiza o cruzamento de dados automático segundo diretrizes de risco aduaneiro;
- Sem indícios de irregularidades, a declaração é homologada automaticamente pelo sistema;
- O viajante recebe a liberação e pode sair do aeroporto sem passar pela bancada da Receita.
Se a plataforma apontar necessidade de conferência física, o aplicativo notificará o usuário de que a declaração prosseguirá sob os procedimentos tradicionais de auditoria.
Regras e obrigatoriedade de declaração continuam vigentes
Vale destacar que a inovação tecnológica não altera as regras vigentes sobre quem deve prestar contas ao Fisco. A obrigatoriedade da e-DBV permanece para todos que excederem a cota de isenção ou transportarem itens tributáveis e restritos.
A atualização altera única e exclusivamente a celeridade do processamento das informações prestadas, mantendo inalterados os limites quantitativos, as isenções legais e as normas relativas a compras em free shops, cujos detalhes estão publicados no site oficial do órgão.
Poder de fiscalização permanece inalterado
O órgão reforça que a automação do fluxo não fragiliza o controle de entrada de mercadorias no território nacional. A Receita Federal mantém integralmente suas prerrogativas legais, que incluem:
- Seleção presencial e aleatória de passageiros para inspeção;
- Vistoria física de bagagens, bens e mercadorias trazidas do exterior;
- Revisão posterior das declarações submetidas;
- Lançamento e cobrança dos tributos aduaneiros devidos;
- Aplicação de sanções e penalidades administrativas conforme a lei.
Dessa forma, a inteligência artificial aduaneira permite otimizar a alocação de auditores, direcionando o foco das equipes de fiscalização presencial para os casos suspeitos e de maior risco ao país.