O Projeto de Lei 184/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca instituir o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. Proposto pela deputada Carla Dickson (PL-RN), o texto visa organizar a aplicação das políticas públicas e dos direitos para a pessoa idosa, definindo três categorias etárias para superar a atual fragmentação legal que gera insegurança jurídica.
O PL 184/26 estabelece que a pessoa idosa é aquela com 60 anos ou mais. A partir dessa definição, a proposta introduz uma categorização por faixa etária, visando uma aplicação mais estruturada dos direitos e das políticas públicas:
- Inicial (60 a 64 anos);
- Pleno (65 a 79 anos); e
- De longevidade avançada (80 anos ou mais).
A deputada Carla Dickson (PL-RN), idealizadora do projeto, ressalta que a dispersão atual das regulamentações causa insegurança jurídica. Ela explica que, embora a legislação federal adote os 60 anos como idade inicial para a velhice, muitos direitos são aplicados com idades variadas, sem uma diretriz clara e sistemática.
Garantias de direitos essenciais
A iniciativa visa assegurar um conjunto de direitos mínimos para todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre as previsões, destacam-se a prioridade em processos judiciais e administrativos, além do direito fundamental a um acompanhante durante internações hospitalares.
Além disso, o projeto estabelece o atendimento prioritário em serviços tanto públicos quanto privados e veda expressamente a discriminação baseada na idade em quaisquer tipos de contratos.
É importante notar que as novas disposições atuarão como um complemento ao já existente Estatuto da Pessoa Idosa, fortalecendo a proteção a essa parcela da população.
Carla Dickson enfatiza que essa medida promoverá uma maior racionalidade na gestão pública. "A criação de categorias etárias jurídicas possibilita uma formulação mais coerente das políticas públicas e uma interpretação mais clara das normas", declarou a deputada.
Próximas etapas no Congresso
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta deverá obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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