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Política

Projeto exige alerta sobre desreguladores endócrinos em produtos infantis

Proposta na Câmara prevê vetar substâncias nocivas após cinco anos e impõe punições com base no Código de Defesa do Consumidor.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto exige alerta sobre desreguladores endócrinos em produtos infantis
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer obrigar fabricantes a alertar nos rótulos sobre a presença de desreguladores endócrinos em artigos para bebês, crianças e gestantes. A medida busca proteger a saúde pública ao explicitar riscos de compostos químicos que alteram o sistema hormonal.

A exigência do Projeto de Lei 3169/26 abrange cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes e protetores solares. O texto também atinge embalagens de alimentos, brinquedos, utensílios de plástico ou borracha — como mamadeiras, chupetas e pratos — além de medicamentos.

Proibição gradativa e avaliação de riscos

Além da alteração na embalagem, a proposta estabelece que, após um período de transição de cinco anos, fica proibida a produção, distribuição e venda de itens que contenham substâncias banidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Para os medicamentos, haverá regras específicas. O veto só será aplicado quando existirem alternativas terapêuticas comprovadamente eficazes e seguras no mercado, considerando a relação entre riscos e benefícios.

Facilidade na identificação pelos consumidores

Autor da matéria, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) criticou o uso de siglas técnicas como DBP, DMP e BPA nas embalagens. Segundo o parlamentar, os termos dificultam a compreensão dos pais, impedindo escolhas conscientes para a saúde dos filhos.

O deputado lembrou o alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre o aumento de doenças hormonais infantis. A exposição a esses químicos está associada a problemas como puberdade precoce, alterações reprodutivas, distúrbios neurocomportamentais e até determinados tipos de câncer.

Penalidades e tramitação na Câmara

Empresas que descumprirem a rotulagem estarão sujeitas a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Já a venda de itens proibidos após cinco anos acarretará sanções da legislação sanitária federal.

A matéria será analisada conclusivamente pelas comissões de Saúde; dos Direitos da Mulher; do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada na Câmara e no Senado, seguirá para sanção. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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