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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Economia

Receita Federal adia o destaque de impostos da reforma tributária para novos prazos

A mudança estabelece um cronograma gradual até 2027, garantindo que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptar os seus sistemas fiscais.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Receita Federal adia o destaque de impostos da reforma tributária para novos prazos
© Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque de impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos, evitando a concentração de exigências em uma única data.

Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início das exigências para a próxima segunda-feira (3), outros comprovantes fiscais tiveram os prazos postergados para outubro, dezembro e até janeiro de 2027. O objetivo central é possibilitar uma transição suave para as empresas e desenvolvedores de software.

Como funcionará a implementação em etapas

Anteriormente, a intenção era exigir a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em todas as emissões a partir de 3 de agosto. Contudo, o novo ato normativo fatiou o processo, definindo datas específicas para cada categoria de documento fiscal.

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Calendário detalhado de exigências

A partir de 3 de agosto:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

A partir de 1º de outubro:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A partir de 15 de novembro:

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e o fechamento ou reabertura do período de apuração.

A partir de 1º de dezembro:

  • NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers
  • Transporte municipal, locação de bens e condomínios
  • Bilhete de Passagem Eletrônico aéreo e semiurbano
  • NFAg, NFGas e NF-e ABI

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Empresas integrantes do Simples Nacional
  • Operações no regime monofásico e importações de bens materiais

Período de testes e dificuldades de adaptação

O preenchimento dos tributos IBS e CBS integra a fase de adaptação da reforma tributária. Em 2026, os valores serão exibidos apenas em caráter educativo e de testes, aplicados com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com a devida dedução dos impostos atuais.

A alteração no cronograma responde a entraves técnicos identificados pelo Fisco. Entre 28 de junho e 29 de julho, um levantamento apontou que 21% das notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional não tinham as informações da CBS, destacando a urgência de dar mais tempo para o ajuste dos sistemas.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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