A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque de impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos, evitando a concentração de exigências em uma única data.
Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início das exigências para a próxima segunda-feira (3), outros comprovantes fiscais tiveram os prazos postergados para outubro, dezembro e até janeiro de 2027. O objetivo central é possibilitar uma transição suave para as empresas e desenvolvedores de software.
Como funcionará a implementação em etapas
Anteriormente, a intenção era exigir a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em todas as emissões a partir de 3 de agosto. Contudo, o novo ato normativo fatiou o processo, definindo datas específicas para cada categoria de documento fiscal.
Calendário detalhado de exigências
A partir de 3 de agosto:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
A partir de 1º de outubro:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A partir de 15 de novembro:
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e o fechamento ou reabertura do período de apuração.
A partir de 1º de dezembro:
- NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers
- Transporte municipal, locação de bens e condomínios
- Bilhete de Passagem Eletrônico aéreo e semiurbano
- NFAg, NFGas e NF-e ABI
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Empresas integrantes do Simples Nacional
- Operações no regime monofásico e importações de bens materiais
Período de testes e dificuldades de adaptação
O preenchimento dos tributos IBS e CBS integra a fase de adaptação da reforma tributária. Em 2026, os valores serão exibidos apenas em caráter educativo e de testes, aplicados com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com a devida dedução dos impostos atuais.
A alteração no cronograma responde a entraves técnicos identificados pelo Fisco. Entre 28 de junho e 29 de julho, um levantamento apontou que 21% das notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional não tinham as informações da CBS, destacando a urgência de dar mais tempo para o ajuste dos sistemas.