O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência no INSS para segurados diagnosticados com 18 condições graves de saúde. A medida permite o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do número mínimo de contribuições previdenciárias.
A regulamentação passou por atualização recente por meio de portaria publicada em julho deste ano, momento em que a gestação de alto risco foi incorporada às situações que dispensam o cumprimento do período de carência.
Doenças e condições isentas pelo INSS
Confira a relação completa de enfermidades e afecções reconhecidas pelo órgão previdenciário:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme laudo da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O INSS ressalta que o enquadramento exige que as condições apresentem evolução aguda e atendam a critérios rigorosos de gravidade. A apresentação de documentação médica detalhada é obrigatória para comprovar a incapacidade laboral.
Segundo as diretrizes operacionais, a evolução aguda refere-se a afecções de surgimento repentino, desconsiderando surtos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou perda funcional que exija intervenção médica contínua.