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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Saúde

Veja a lista de doenças que dão direito à isenção de carência no INSS para benefícios

O instituto exige comprovação médica de gravidade e quadro de evolução aguda para liberar auxílio e aposentadoria sem contribuições prévias.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Veja a lista de doenças que dão direito à isenção de carência no INSS para benefícios
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência no INSS para segurados diagnosticados com 18 condições graves de saúde. A medida permite o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do número mínimo de contribuições previdenciárias.

A regulamentação passou por atualização recente por meio de portaria publicada em julho deste ano, momento em que a gestação de alto risco foi incorporada às situações que dispensam o cumprimento do período de carência.

Doenças e condições isentas pelo INSS

Confira a relação completa de enfermidades e afecções reconhecidas pelo órgão previdenciário:

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Leia Também:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme laudo da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O INSS ressalta que o enquadramento exige que as condições apresentem evolução aguda e atendam a critérios rigorosos de gravidade. A apresentação de documentação médica detalhada é obrigatória para comprovar a incapacidade laboral.

Segundo as diretrizes operacionais, a evolução aguda refere-se a afecções de surgimento repentino, desconsiderando surtos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou perda funcional que exija intervenção médica contínua.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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