Um incremento de apenas 5% na velocidade máxima permitida em uma via pode resultar em um aumento de até 20% no número de óbitos entre os usuários. Essa estatística, divulgada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), fundamentou a criação da recente diretriz intitulada "Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária".
A publicação deste documento ocorre em um contexto de mudanças legislativas, especificamente com a entrada em vigor de uma medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dispensando a realização de exames de aptidão física e mental.
Por meio de um comunicado, a Abramet ressalta que a nova diretriz compila evidências científicas, enfatizando que as decisões administrativas relacionadas ao trânsito devem levar em conta os limites biomecânicos do corpo humano e a influência direta da velocidade na severidade dos acidentes.
“A diretriz estabelece um princípio fundamental: o corpo humano possui limites biomecânicos intransponíveis, e estes devem ser a base para a formulação de políticas públicas de trânsito”, afirmou a nota.
Em síntese, o material aponta que a energia dissipada em um acidente aumenta exponencialmente com a velocidade, superando rapidamente a capacidade fisiológica de absorção de impacto, especialmente para os usuários mais vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A diretriz demonstra que a questão transcende o comportamento ou a engenharia, tratando-se de limites biológicos. Ignorar esses limites resulta em mais fatalidades e lesões severas, mesmo em velocidades que são consideradas dentro da legalidade”, declarou Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.
Dados
O estudo revela que pequenas diminuições na velocidade resultam em reduções significativas no risco de óbito, ao passo que aumentos aparentemente modestos elevam desproporcionalmente a gravidade dos acidentes.
Além disso, a diretriz alerta para o impacto crescente da proliferação de SUVs e veículos com frente elevada, que estão ligados a um risco maior de lesões fatais para pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.
A norma ainda destaca que, em colisões envolvendo pessoas fora do veículo, a velocidade é responsável por aproximadamente 90% da energia transferida ao corpo da vítima.
A diretiva faz referência a informações recentes do DataSUS, indicando que pedestres, ciclistas e motociclistas representam mais de 75% das hospitalizações decorrentes de incidentes de trânsito, um “quadro intensificado pela junção de alta velocidade, infraestrutura deficiente e pouca proteção física”.
Renovação da CNH
A diretriz também explora as consequências para a prática dos médicos do tráfego, um assunto considerado pela Abramet como “particularmente delicado” frente à possibilidade de renovação automática da CNH.
“O texto enfatiza que condições de saúde como o processo de envelhecimento, enfermidades neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumas diminuem consideravelmente a capacidade humana de suportar impactos e desacelerações, tornando indispensável a avaliação periódica e individualizada por um médico especialista em tráfego.”
Com isso, a diretriz elucida que a capacidade de conduzir um veículo não é um estado estático, mas sim variável, dependendo da saúde, da idade e do nível de exposição a riscos.
Recomendações
A norma também inclui sugestões para administradores públicos, entidades educacionais e a população em geral, preconizando a implementação de limites de velocidade que sejam compatíveis com a tolerância do corpo humano, juntamente com a criação de políticas contínuas de gerenciamento da velocidade e campanhas de conscientização.
“Ao consolidar informações epidemiológicas, biomecânicas e clínicas, a Abramet reitera que as decisões relacionadas ao trânsito não devem ser baseadas unicamente na fluidez do tráfego ou na facilidade administrativa”, salientou a Abramet.
Entenda
O sistema de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecido pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 motoristas em sua primeira semana de implementação.
Essa iniciativa abrange condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e resultou em uma economia de R$ 226 milhões, valores que seriam destinados a taxas, exames e despesas administrativas.
A maioria dos beneficiados são motoristas com CNH da categoria B, exclusiva para veículos de passeio, correspondendo a 52% das renovações automáticas.
Motoristas com habilitação AB, que permite a condução de carros e motocicletas, representaram 45% dos beneficiados, enquanto aqueles que dirigem apenas motocicletas (categoria A) totalizaram 3% das renovações automáticas.
Os condutores profissionais (categorias C e D) compõem o restante dos beneficiários.
Para integrar o RNPC, o motorista deve estar livre de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e efetuar seu registro por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Exceções
Certos grupos de condutores não serão elegíveis para o procedimento automático e deverão continuar a buscar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Isso inclui motoristas com 70 anos ou mais, cuja renovação do documento é exigida a cada três anos.
A exceção também se aplica a indivíduos cuja validade da CNH foi diminuída por indicação médica, devido a doenças progressivas ou condições que requerem monitoramento de saúde constante, bem como àqueles com a habilitação vencida há mais de 30 dias.
Para os motoristas com idade superior a 50 anos, que renovam a CNH a cada cinco anos, o processo automático será concedido apenas uma vez.