A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20) um plano detalhado para a implementação de sistemas de verificação de idade até janeiro de 2027, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Este estatuto visa proteger menores no ambiente online.
A agência, que é a responsável pela aplicação das novas diretrizes que entraram em vigor na terça-feira (17), oficializou o cronograma por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Em uma coletiva de imprensa virtual, representantes da ANPD esclareceram que, apesar de a fiscalização completa e a aplicação de sanções estarem agendadas para o início de 2027, as empresas já devem iniciar a adaptação às exigências do ECA Digital.
Desde a promulgação do ECA Digital, a ANPD tem acompanhado as ações de 37 companhias que oferecem produtos ou serviços de tecnologia voltados para o público infanto-juvenil no Brasil, ou que são acessíveis por este grupo.
"O ECA Digital não é uma norma que se encontra em compasso de espera", assegurou Miriam Wimmer, diretora da agência.
Cronograma de Implementação
De acordo com o documento divulgado, a ANPD dividirá seus esforços em três fases principais:
Fase 1 (Imediata):
- Estabelecimento de diretrizes iniciais;
- Disseminação de informações cruciais sobre o ECA Digital para o público em geral;
- Monitoramento para garantir a correta implementação do "sinal de idade", com foco inicial em lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) em dispositivos móveis e computadores.
Miriam Wimmer detalhou que este "sinal de idade" poderá ser interpretado por outras empresas, como as de aplicativos, gerando um impacto sistêmico considerável.
"Se os sistemas operacionais iOS e a App Store já estiverem em conformidade com a ANPD, ao emitirem o sinal de idade com parâmetros adequados, isso terá repercussões significativas no ambiente virtual."
Fase 2 (A partir de agosto de 2026):
- Publicação de orientações técnicas definitivas, na forma de regulamento ou guia da ANPD, direcionadas aos agentes regulados sobre a aplicação do ECA Digital;
O objetivo é determinar quais métodos de verificação de idade serão aceitos para cada nível de risco, incluindo biometria, análise de documentos ou estimativas por inteligência artificial.
Fase 3 (Janeiro de 2027):
- Início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais que atendem a usuários menores de idade.
A meta é garantir que as empresas cumpram efetivamente as diretrizes do ECA Digital. O descumprimento das normas, a partir desta etapa, poderá acarretar as multas previstas na legislação.
Aplicação de Sanções
Embora a nova lei já esteja em vigor, a aplicação de penalidades pela ANPD ainda depende da atualização do regulamento da agência sobre fiscalização e sanções, que necessita passar por consulta pública.
Apesar disso, a ANPD tem realizado fiscalizações preventivas em empresas de serviços digitais. Iagê Miola, diretor da agência, ressaltou que, se as plataformas monitoradas demonstrarem empenho em seguir as determinações da nova lei, a necessidade de punição pode ser evitada, priorizando a orientação técnica.
No entanto, caso seja constatada má-fé por parte da empresa ou resistência em se adequar às orientações da ANPD ou em dialogar com a instituição, a autoridade reguladora poderá aplicar penalidades assim que o regulamento de sanções estiver pronto.
"Isso porque a lei já está em vigor", enfatizou o diretor Iagê Miola.
Adicionalmente, o diretor apontou que o descumprimento do ECA Digital pode ser sujeito a sanções em outras esferas de poder.
"Existem aspectos no ECA Digital que não competem diretamente à ANPD. As sanções de suspensão temporária de atividades e de proibição do exercício de atividades podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário."
Mecanismos de Verificação de Idade
Durante a coletiva, Mirian Wimmer relembrou que, em outubro de 2025, a ANPD lançou o quinto volume da série Radar Tecnológico, focado em mecanismos de aferição de idade em ambientes digitais para a proteção de crianças e adolescentes.
O propósito é assegurar que crianças acessem conteúdos adequados à sua faixa etária no ambiente virtual e, ao mesmo tempo, impedir que adultos se passem por menores para interagir ilicitamente.
O documento de orientação distingue tecnicamente a verificação (comprovação documental ou biográfica ligada a bases de dados oficiais) da estimativa de idade para acesso a ambientes digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, ou para restringir/autorizar a venda de produtos com restrição etária.
A ANPD indica que a escolha do mecanismo mais adequado para confirmar a idade dependerá do nível de risco associado ao serviço oferecido ao usuário.
"A aferição pode variar desde uma simples estimativa, baseada no comportamento do usuário ou em testes de capacidade, até métodos de verificação efetivos mediante apresentação de documentos. A seleção do mecanismo mais apropriado pela empresa será definida por cada contexto", explicou a diretora.
Inteligência Artificial
A regulamentação do ECA Digital prevê a revisão periódica de ferramentas de inteligência artificial (IA) para garantir seu uso seguro por crianças e adolescentes. Também deve ser assegurada a opção de desativar funcionalidades não essenciais ao funcionamento básico dos sistemas.
As ferramentas deverão informar claramente aos usuários e responsáveis que estão interagindo com uma máquina e como suas respostas são geradas.
"O decreto estabelece obrigações de transparência, prevenção de manipulação comportamental, avaliação de risco algorítmico, e a necessidade de implementar salvaguardas para o desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes", complementou a diretora da ANPD.
Privacidade e Proteção de Dados
A regulamentação do ECA Digital exige que os procedimentos de verificação de idade respeitem a proteção de dados pessoais e garantam a máxima privacidade para usuários menores de 18 anos.
A legislação estipula que os mecanismos de aferição de idade não devem comprometer a privacidade nem instituir sistemas de vigilância em massa.
"Nosso objetivo é proteger crianças e adolescentes para evitar que acessem ambientes inadequados, sem qualquer comprometimento da privacidade e da proteção de seus dados pessoais", afirmou Miriam.
O diretor Iagê Miola acrescentou que a legislação busca promover uma mudança cultural, incentivando o uso consciente do ambiente digital.
"Com a educação midiática, podemos formar uma nova geração de adultos mais cientes dos riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados."
O Papel do Gov.br
Para reduzir os custos de implementação de soluções confiáveis de verificação de idade e aumentar a segurança, o governo federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), poderá oferecer uma solução tecnológica centralizada para confirmar o vínculo de crianças e adolescentes com seus responsáveis legais. Este serviço seria disponibilizado pela plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
"O ECA Digital prevê que o poder público pode atuar não apenas como regulador, mas também como promotor de soluções técnicas para a verificação de idade", declarou a diretora Miriam Wimmer.
Orientações para Empresas Digitais
A ANPD também publicou nesta sexta-feira (20) as diretrizes preliminares para que empresas responsáveis por serviços e produtos digitais implementem mecanismos confiáveis de verificação de idade.
Miola explicou que o documento serve como referência para que o setor privado possa adotar mecanismos que atendam a esses critérios.
"Nossas orientações preliminares abordam o que se espera em termos de acurácia e robustez dos mecanismos de verificação de idade, que devem apresentar um alto grau de precisão e prever formas de burlar a verificação [da idade]."
"Se uma criança desenha uma barba no rosto e o mecanismo a reconhece como maior de 18 anos, claramente, este não é um mecanismo robusto e não está adequado ao parâmetro mínimo exigido pelo decreto e recomendado pela ANPD", exemplificou o diretor.