A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) que o teto para o reajuste anual dos planos de saúde individuais/familiares será de 5,11%. Essa medida, que visa equilibrar a sustentabilidade do setor com a capacidade de pagamento dos beneficiários, impacta diretamente os cerca de 7,7 milhões de consumidores que possuem esse tipo de contrato no Brasil.
É importante diferenciar os planos de saúde individuais, adquiridos diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras, dos modelos empresariais e coletivos, que são vinculados a pessoas jurídicas.
Atualmente, o Brasil contabiliza aproximadamente 7,7 milhões de usuários de planos individuais, um segmento que corresponde a 14,5% do universo total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
O índice de 5,11% representa o menor reajuste máximo estabelecido pela ANS desde o ano 2000, quando atingiu 5,42%. A única exceção notável foi em 2021, durante o auge da pandemia de covid-19, período em que houve um reajuste negativo de -8,19%, tornando os planos mais acessíveis.
Essa anomalia de 2021 pode ser atribuída à diminuição significativa da utilização de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social, o que resultou na redução dos custos operacionais das seguradoras.
Histórico de reajustes anuais
Acompanhe a evolução dos percentuais de reajuste nos últimos anos, conforme definido pela ANS:
2022: 15,5%
2023: 9,63%
2024: 6,91%
2025: 6,06%
2026: 5,11%
Quando o reajuste será aplicado?
O novo percentual de reajuste é aplicável a todos os contratos de planos de saúde individuais firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A efetivação do aumento ocorre exclusivamente no mês de aniversário do contrato.
A ANS esclarece que, para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do valor reajustado poderá ter início em julho ou, no mais tardar, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário do plano.
O processo de cálculo para este reajuste foi conduzido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e recebeu validação do Ministério da Fazenda, culminando na aprovação final da Diretoria Colegiada da ANS. A deliberação será formalmente publicada no Diário Oficial da União.
Metodologia de cálculo do reajuste
O percentual máximo de 5,11% para o reajuste anual supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial, registrou um aumento de 4,64% no custo de vida até maio.
A ANS justifica que a dinâmica inflacionária dos planos de saúde individuais difere da inflação geral. O cálculo do reajuste considera fatores específicos, como a frequência de uso dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais das operadoras.
Assim, tanto a intensidade na utilização dos serviços quanto os custos de equipamentos e insumos médicos exercem influência direta na composição dos valores.
Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, a meta primordial "é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários".
A metodologia empregada pela ANS para determinar o reajuste baseia-se em dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial, representada pelo IPCA.
O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui uma ponderação de 80% no cálculo, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes.
Adicionalmente, o IVDA incorpora os ganhos de eficiência das operadoras e os acréscimos aplicados aos beneficiários que mudam de faixa etária.
É importante ressaltar que, além do reajuste contratual anual, os planos de saúde, sejam eles individuais ou empresariais, também podem sofrer aumentos decorrentes da variação por faixa etária.
Essa modalidade de acréscimo é aplicada no mês de aniversário do cliente, conforme idades pré-determinadas em contrato, como aos 59 anos.
Reajustes para planos empresariais e coletivos
Diferentemente dos planos de saúde individuais, os reajustes anuais para os modelos empresariais e coletivos são definidos por meio de negociação direta entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.
Um estudo recente, divulgado pela ANS no último dia 5, indicou que esses tipos de planos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, configurando a menor alta em um período de cinco anos.