Em 2024, o Brasil atingiu um marco histórico com a taxa de sub-registro de nascimentos caindo para 0,95%, o menor índice desde o início da série histórica em 2015. Pela primeira vez, o indicador nacional ficou abaixo de 1%, demonstrando uma evolução significativa na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.
Essa redução representa uma diminuição de 3,26 pontos percentuais em comparação com 2015, quando a taxa era de 4,21%. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024).
As regiões Norte e Nordeste apresentaram os maiores percentuais de subnotificação, com destaque para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%). Em contrapartida, as menores taxas foram observadas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Em 2015, cerca de 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não eram registrados em cartório. Em 2024, essa porcentagem diminuiu para 0,83%.
Os nascidos de mães com menos de 15 anos de idade apresentaram o maior percentual de sub-registro (6,10%). Essa taxa decresce gradualmente com o aumento da idade materna, atingindo o menor valor na faixa etária de 35 a 39 anos (0,63%).
O IBGE ressalta que o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação histórica para as políticas públicas brasileiras, especialmente em áreas remotas e entre populações vulneráveis.
O arcabouço legal para combater esse problema inclui o Decreto nº 6.289/2007, que estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, e sua atualização pelo Decreto nº 10.063/2019. Essas normativas visam ampliar o acesso à documentação básica.
A política federal é complementada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as ações implementadas estão a gratuidade universal do registro de nascimento, a instalação de unidades de registro civil em maternidades e hospitais, mutirões de regularização documental e a integração de sistemas entre cartórios e estabelecimentos de saúde.
Essas iniciativas são cruciais, pois o sub-registro de nascimentos e óbitos impacta de forma desproporcional populações mais vulneráveis, como comunidades rurais, povos indígenas e pessoas em situação de pobreza.
“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”, enfatiza o IBGE.
Óbitos
Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%. Este número representa uma diminuição de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.
Os maiores percentuais de sub-registro de óbitos foram registrados no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Por outro lado, as menores taxas foram observadas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).
Os estabelecimentos de saúde com menor taxa de sub-registro foram os hospitais (2,85%) e outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).
Em relação à idade do falecido, as maiores estimativas de sub-registro foram para menores de 1 ano (mortalidade infantil), com 10,80%, e para a faixa de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com 7,74%.
A Região Norte apresentou a maior estimativa de sub-registro de mortalidade infantil (26,55%), seguida pela Região Nordeste (17,58%). As Regiões Sudeste e Sul registraram as menores taxas (2,67% e 2,96%, respectivamente), enquanto a Região Centro-Oeste teve 5,86%.
Estes resultados indicam a continuidade na tendência de melhoria, refletindo os esforços para integrar e qualificar os sistemas de informação sobre mortalidade.
As estimativas de sub-registro e subnotificação são dados essenciais para o cálculo de projeções populacionais e tábuas de mortalidade, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.
A Meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) visa garantir identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, reconhecendo-o como um direito fundamental para o acesso a serviços essenciais.