Nesta quarta-feira (22), o governo brasileiro contestou as novas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, que aplicaram uma taxa de 25% sobre diversos produtos nacionais alegando falhas no combate ao trabalho forçado. A medida unilateral, que pode ser ampliada com uma sobretaxa de 12,5% nesta sexta-feira (24), é vista por especialistas e autoridades como uma estratégia protecionista de Washington, ignorando o histórico de fiscalização do Brasil.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços alerta que a carga tributária total sobre as exportações brasileiras pode atingir 37,5%. O ministro Márcio Fernando Elias Rosa classificou as punições como injustas, enquanto o Itamaraty avalia a aplicação da Lei de Reciprocidade para proteger a economia nacional diante das acusações de desmatamento e corrupção que acompanham o pacote de sanções.
Diferente do que afirma o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), o Brasil é signatário da Convenção nº 29 da OIT. Curiosamente, os Estados Unidos não ratificaram este tratado fundamental. O governo brasileiro argumenta que suas autoridades aduaneiras já possuem respaldo legal para confiscar mercadorias que firam a ordem pública, incluindo itens produzidos sob exploração humana em qualquer parte do mundo.
Referência internacional em fiscalização
Para o professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, o Brasil possui uma das arquiteturas jurídicas mais sólidas do mundo. O Artigo 149 do Código Penal criminaliza o trabalho análogo à escravidão de forma abrangente, superando legislações de muitos países desenvolvidos. Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização já resgataram quase 66 mil trabalhadores em condições degradantes.
Outro pilar fundamental da política nacional é a chamada "lista suja" do trabalho escravo. Este cadastro de empregadores infratores é utilizado pelo setor privado para restringir crédito e parcerias comerciais. Atualmente, o documento conta com 568 empresas e é citado pela Organização Internacional do Trabalho como um modelo global de transparência e governança corporativa na erradicação de abusos.
Divergências sobre o modelo aduaneiro
A crítica americana foca na ausência de um mecanismo específico de bloqueio de importações espelhado na Seção 307 da Lei de Tarifas dos EUA. No entanto, especialistas explicam que isso é uma lacuna técnica de instrumento, não uma omissão política. O Brasil já tramita no Congresso o PL 2.799/2015, que visa formalizar essa proibição específica para produtos estrangeiros na alfândega.
O advogado Jean Menezes de Aguiar, da FGV, reforça que a Constituição Federal é rigorosa sobre o tema. O Artigo 243 prevê a expropriação de propriedades onde houver exploração de escravidão, sem qualquer indenização ao dono. Segundo Aguiar, a pressão de Washington possui viés político-eleitoral, desconsiderando que o Brasil possui mecanismos de punição civil e criminal extremamente severos e consolidados.