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Segunda-feira, 27 de Julho 2026
Economia

Caixa libera pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 6 nesta segunda-feira

Com valor médio de R$ 679,19, a parcela deste mês inclui adicionais para mães, gestantes e crianças, além de pagamentos unificados em regiões em emergência.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Caixa libera pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 6 nesta segunda-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal repassa nesta segunda-feira (27) a parcela do pagamento do Bolsa Família referente ao mês de julho para os inscritos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Neste ciclo, o valor médio nacional recebido pelas famílias atingiu a marca de R$ 679,19.

Pagamento unificado em municípios afetados

Em decorrência de situações de emergência ou estado de calamidade pública, moradores de 175 municípios espalhados por seis estados tiveram o crédito antecipado de forma unificada no dia 20, independentemente do dígito final do NIS. As cidades beneficiadas estão localizadas no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A lista completa com todas as localidades que tiveram a liberação antecipada do recurso pode ser consultada nos canais oficiais do governo.

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Valores e adicionais do benefício

O programa garante um piso mínimo de R$ 600 por família, acrescido de complementos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece R$ 50 mensais durante seis meses para mães de bebês de até seis meses, visando a alimentação infantil. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para crianças até 6 anos.

Os saques do modelo tradicional ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários conseguem conferir o calendário completo, valores atualizados e a composição do pagamento diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e Seguro Defeso

A regra de proteção permite que famílias que aumentem a renda garantam 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Quem ingressou na regra a partir de junho do ano passado tem a permanência ajustada para um ano, enquanto as adesões anteriores mantêm os dois anos.

Vale ressaltar que, conforme a Lei 14.601/2023, o repasse do benefício não sofre mais retenções relativas ao Seguro Defeso, destinado a pescadores artesanais no período da piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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