O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, alterando também a nomenclatura do secretário-geral adjunto e permitindo que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias.
Essa nova norma modifica diretamente o Estatuto da Advocacia, datado de 1994, com o objetivo de reestruturar a cúpula administrativa da entidade.
Com as alterações, o núcleo executivo nacional passa a contar com um total de sete postos de liderança.
Entre as funções recém-criadas ou formalizadas estão o corregedor-geral, o diretor tesoureiro, o diretor administrativo e o diretor executivo. Vale destacar que as posições de diretor administrativo e diretor executivo entram no lugar do antigo secretário-geral adjunto.
As posições tradicionais de presidente, vice-presidente e secretário-geral foram preservadas no texto. É importante ressaltar que todas essas funções de direção na instituição são desempenhadas de maneira voluntária, sem recebimento de remuneração.
Todo o processo legislativo teve início no Congresso Nacional através do Projeto de Lei 1.743/2024. Após passar pela Câmara dos Deputados, a proposta avançou para o Senado, onde recebeu aprovação definitiva em 2 de setembro, culminando na recente sanção presidencial.
Sobre a OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil atua como a principal entidade de representação da classe jurídica no território nacional.
Cabe à organização a responsabilidade de regulamentar o exercício profissional, além de fiscalizar e selecionar os novos profissionais por meio de seu exame oficial.
Atuação da presidência interina
A sanção foi assinada por Geraldo Alckmin devido à ausência do titular da pasta executiva.
Na mesma data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpria agenda internacional em Nova York, onde participou da abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU, com previsão de retorno ao país no mesmo dia.