A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe condenados por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem qualquer cargo público ou de firmarem contratos com a administração estatal. A medida visa reforçar a integridade na gestão pública ao barrar infratores com sentença transitada em julgado.
Mudanças e abrangência da regra
A restrição afeta pessoas com condenação definitiva por violência doméstica, racismo, discriminação e delitos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O substitutivo aprovado traz parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao texto original (PL 2556/21), de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).
Entre os ajustes promovidos por Solano, destaca-se a duração do impedimento. Em vez de um prazo fixo de cinco anos, o texto estabelece que a proibição vigorará desde o trânsito em julgado até o término do cumprimento da pena, evitando brechas jurídicas durante a execução da sentença.
O parecer também especifica que a vedação abrange nomeação, contratação ou designação. A intenção é impedir que condenados atuem como empregados públicos de empresas estatais ou em funções de confiança. Para licitações e contratos com o poder público, a proibição pode durar até cinco anos, alcançando também empresas individuais.
Presunção de inocência e tramitação
Em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, as punições foram inseridas diretamente em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo.
Para resguardar o princípio constitucional da presunção de inocência, exige-se a decisão definitiva sem possibilidade de recurso. A proposta original pretendia punir investigados sob medida cautelar, mas o trecho foi retirado. A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Senado.
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