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Sexta-feira, 06 de Novembro 2026

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Política

Comissão aprova documento gratuito para vítimas de violência patrimonial

Proposta alterada na Câmara estende a isenção de taxas e prioridade aos filhos das vítimas, alterando a Lei Maria da Penha.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão aprova documento gratuito para vítimas de violência patrimonial
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que garante a emissão gratuita de documentos para mulheres e dependentes vítimas de violência patrimonial no Brasil. O texto estabelece atendimento prioritário e sem agendamento prévio aos beneficiados, visando mitigar os impactos financeiros e sociais sofridos pelas famílias durante a agressão doméstica.

A medida altera o Projeto de Lei 2592/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (União-AL). A relatora da matéria, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), apresentou um substitutivo para ampliar a gratuidade aos filhos menores de idade, alegando que os agressores também costumam destruir ou tomar as identificações dos dependentes.

Em vez de criar uma legislação isolada, o substitutivo altera diretamente a Lei Maria da Penha. De acordo com a relatora, manter o benefício no texto consolida a norma e evita a fragmentação do ordenamento jurídico, facilitando a aplicação do direito por órgãos emissores e cartórios.

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Documentos contemplados e forma de solicitação

A isenção da taxa será aplicada por órgãos públicos, cartórios, conselhos de classe e entidades estudantis. Entre os itens cobertos pela proposta estão a carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira de estudante, identificações profissionais e certidões públicas.

A proposta conceitua a violência patrimonial como qualquer conduta que resulte na retenção, subtração ou destruição parcial ou total de documentos pessoais, bens ou instrumentos de trabalho. Veja a íntegra do texto aprovado.

Para obter o benefício e a prioridade, a mulher deve apresentar ao órgão emissor um boletim de ocorrência detalhado, uma medida protetiva expedida pela Justiça ou uma declaração de encaminhamento de unidade de apoio jurídico e psicossocial.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo plenário e segue para avaliação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas comissões, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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