A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 885/26, uma proposta crucial da deputada Amanda Gentil (PP-MA) que visa criar um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. Este sistema busca suspender imediatamente a posse e o porte de arma de fogo para agressores, fortalecendo o combate à violência doméstica e garantindo maior segurança às vítimas em todo o Brasil.
O projeto propõe alterações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento, dois marcos legislativos fundamentais para a proteção das mulheres.
O principal objetivo do novo sistema é unificar e integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os diversos órgãos de segurança pública. Essa integração é essencial para padronizar a avaliação de risco das vítimas em âmbito nacional e aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Avaliação de risco aprimorada
Conforme a proposta, o atendimento às mulheres em situação de violência passará a incluir uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional unificado.
Casos que forem classificados como de risco alto ou extremo receberão prioridade tanto na análise judicial quanto no acompanhamento contínuo pelas autoridades competentes, garantindo uma resposta mais ágil e eficaz.
Mecanismo "Arma Zero para Agressor"
O projeto de lei inova ao introduzir o mecanismo "Arma Zero para Agressor". Ele estabelece que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em situações de ameaça ou violência envolvendo armas de fogo, o juiz deverá suspender imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial que determinar essa suspensão precisará ser comunicada eletronicamente e de forma imediata a todos os órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra de suspensão se estenderá também aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) que figurem como agressores.
Para agressores que fazem parte de órgãos de segurança pública, o juiz terá a prerrogativa de suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora do horário de serviço, reforçando a proteção da vítima.
O cenário atual e a necessidade de mudança
Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor como uma das medidas protetivas, mas sem detalhamentos específicos. A proposta da deputada Amanda Gentil revoga esse item para substituí-lo por um mecanismo mais robusto.
A autora do projeto explica que, embora a legislação vigente já permita a suspensão, "a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial".
"O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada", resume a deputada, destacando a urgência e a importância da atualização.
Legalidade e caráter preventivo
Amanda Gentil enfatiza que a medida proposta respeita rigorosamente o processo legal, pois depende de decisão judicial, possui natureza cautelar e admite revisão.
Além disso, a suspensão não acarreta a perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas, sendo apenas uma medida temporária vinculada ao grau de avaliação de risco da situação.
"Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas", conclui a deputada, sublinhando o caráter protetivo da iniciativa.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 885/26 tramita em regime de urgência e já está pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei