A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para os programas de fidelidade com acúmulo de milhas e pontos no Brasil, buscando garantir mais segurança jurídica aos consumidores e coibir abusos das empresas operadoras do setor.
A matéria, referente ao PL 3083 de 2026, segue agora para apreciação no Senado Federal. Segundo o relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a regulamentação é fundamental para defender os direitos dos clientes que acumulam benefícios em companhias aéreas e no comércio em geral.
Em seu discurso no plenário, Soares destacou que a ausência de uma legislação específica tem provocado frequentes conflitos entre clientes e fornecedores. Segundo o relator, a intenção do texto é assegurar que o cidadão tenha livre acesso e total controle sobre as milhas acumuladas.
Dois regimes para o mercado de pontos
A principal inovação do projeto é a divisão dos programas em duas categorias distintas. A classificação depende diretamente da presença ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão de pontos e milhas em moeda corrente.
Nos programas em que a conversão em dinheiro é garantida de forma efetiva, contínua e acessível por meio de um operador independente, as empresas terão liberdade para estipular suas próprias regras de comercialização e transferência.
Já nas modalidades em que o resgate em dinheiro for limitado ou inexistente, as operadoras ficam expressamente proibidas de restringir a venda de milhas pelos usuários. Além disso, as empresas não poderão aplicar penalidades, como cancelamento de passagens, bloqueio de contas ou suspensão de benefícios a quem comercializar sua pontuação de forma lícita.
Para as empresas que venderem pontos diretamente ao público, a proposta torna obrigatória a oferta de um mecanismo oficial de liquidez para a conversão do saldo em moeda nacional.
Exigência de biometria facial
O projeto de lei também trata da exigência de identificação para a realização das transações. Nos sistemas sem liquidez direta, as empresas não poderão limitar a negociação de milhas de clientes que se recusarem a cadastrar a biometria facial.
Nesses casos, a legislação exige que as plataformas disponibilizem alternativas de autenticação razoáveis, acessíveis e não discriminatórias aos consumidores.