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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Política

Câmara avança com projeto que endurece punição para agressores de mulheres

Texto aprovado em comissão agora será analisado pelo plenário da Câmara

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara avança com projeto que endurece punição para agressores de mulheres
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 2083/22, originário do Senado. A proposta visa intensificar as sanções contra homens que, mesmo após condenação, persistem em ameaçar ou agredir mulheres vítimas de violência.

A legislação proposta modifica a Lei de Execução Penal (LEP), classificando como falta grave a aproximação do detento do domicílio, local de trabalho ou parentes da vítima. Essa infração se aplica a saídas temporárias autorizadas ou durante o cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto.

Conforme a LEP, a prática de faltas graves pode acarretar diversas sanções ao preso, incluindo isolamento de até 30 dias, restrição de visitas e a perda de até um terço do tempo remido por atividades laborais ou educacionais. Adicionalmente, o agressor pode ser transferido para um regime de cumprimento de pena mais severo, como o fechado, e ter o período para progressão de regime reiniciado.

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A iniciativa, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), teve como inspiração o emblemático caso de Barbara Penna. Vítima de tentativa de feminicídio em 2013, Barbara continuou a ser alvo de ameaças por parte de seu agressor mesmo após a prisão dele.

O projeto também contempla a possibilidade de transferir o detento para outra unidade prisional, inclusive em um estado diferente. Além disso, permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) caso novas ameaças ou agressões ocorram. O RDD impõe condições mais rigorosas, como cela individual e limitações de visitas e do tempo de banho de sol.

Tortura como violência doméstica

Adicionalmente, o texto aprovado promove uma alteração na Lei dos Crimes de Tortura, passando a classificar como tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica. Para esse crime, a pena estabelecida varia de 2 a 8 anos de reclusão.

O deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator da matéria na CCJ, enfatizou que as novas disposições legislativas representam um avanço significativo na proteção das vítimas, coibindo a perpetuação da violência.

“Considerar o descumprimento de medidas protetivas como falta grave, aplicar o RDD em casos de ameaças ou violência recorrentes e autorizar a transferência interestadual são instrumentos jurídicos cruciais para prevenir a revitimização feminina e assegurar a efetividade das decisões judiciais”, declarou o relator.

A proposta, que já obteve aprovação no Senado, agora segue para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada sem emendas, o texto será encaminhado para a sanção presidencial.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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