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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
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Caso do cão Orelha: delegado-geral da Polícia Civil de SC relata ataques e rebate críticas

Ulisses Gabriel, chefe da instituição em Santa Catarina, manifestou-se sobre ameaças e dados falsos que surgiram após a morte do animal em Florianópolis, defendendo a integridade da investigação policial.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Caso do cão Orelha: delegado-geral da Polícia Civil de SC relata ataques e rebate críticas
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O chefe da Polícia Civil de Santa Catarina, o delegado-geral Ulisses Gabriel, recorreu às mídias digitais para se posicionar contra uma série de ofensivas, intimidações e o que chamou de informações enganosas após a grande repercussão da morte do cão comunitário Orelha, na capital catarinense. De acordo com o dirigente, ele e outros integrantes da corporação tornaram-se alvos de alegações sem fundamento e hostilidades virtuais durante o debate público sobre o caso.

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Em seu desabafo, Ulisses Gabriel esclareceu que não está à frente da condução direta do inquérito e reiterou que as diligências foram executadas por delegados competentes, pautadas em critérios técnicos e de isenção. Ele frisou que sua responsabilidade institucional é assegurar a autonomia do trabalho policial e o cumprimento das normas jurídicas, mesmo sob a forte pressão popular causada pela comoção em torno do episódio.

O delegado-geral também desmentiu qualquer tipo de vínculo particular com o advogado de um dos jovens investigados, pontuando que não possui relação de proximidade com o profissional. Além disso, ele negou ter parentesco ou ligação com uma mulher citada em postagens devido à coincidência de sobrenomes, afirmando que interpretações equivocadas estão sendo utilizadas para sustentar narrativas inverídicas.

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A manifestação ocorre logo após a finalização do inquérito, que já foi entregue ao Ministério Público de Santa Catarina. No documento conclusivo, a autoridade policial requereu a internação de um adolescente apontado como autor das agressões contra o animal, além do indiciamento de adultos por coação no curso do processo, conforme as provas obtidas.

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FONTE/CRÉDITOS: Victor Oliveira
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