A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O placar registrou 44 votos favoráveis e 18 contrários, marcando o início de uma nova fase de tramitação para a medida.
Embora tenha avançado no colegiado, a proposta não segue imediatamente para a votação em plenário. O rito legislativo para alterações constitucionais é rigoroso e exige que o projeto passe por etapas adicionais de análise técnica e política.
O próximo passo consiste na criação de uma Comissão Especial temporária, designada pela Mesa Diretora da Câmara. Este grupo será responsável por debater o mérito da proposta, realizar audiências públicas com especialistas e sugerir eventuais modificações no texto final.
Se aprovada na Comissão Especial, a matéria será encaminhada ao Plenário da Casa. Por se tratar de uma PEC, a aprovação demanda o apoio de, no mínimo, 308 deputados (três quintos do total) em dois turnos de votação. Somente após esse processo o texto é enviado ao Senado Federal.
Histórico da tramitação
A proposta original, identificada como PEC 32/2015, foi apresentada há quase uma década pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O objetivo inicial era instituir a maioridade plena, tanto civil quanto penal, para jovens a partir dos 16 anos de idade.
Durante os 11 anos em que esteve sob análise na CCJ, a matéria teve três relatores distintos e chegou a ser arquivada em 2019. O debate ganhou força recentemente sob a relatoria do deputado Coronel Assis (PL-MT), que apresentou parecer favorável à legalidade do texto.
A votação definitiva na comissão ocorreu após a derrubada de diversos requerimentos de obstrução apresentados por parlamentares da oposição, que tentavam postergar a análise da matéria jurídica.
Mudanças e impactos no texto
Um ponto crucial é que o relator atual optou por um substitutivo que mantém as regras cíveis inalteradas. Isso significa que, caso a lei avance, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não sofrerão modificações.
Com essa distinção, o alistamento eleitoral e o exercício do voto permanecem facultativos aos 16 anos, tornando-se obrigatórios apenas aos 18 anos, conforme as normas vigentes no país.
Enquanto defensores do projeto sustentam que a medida responde ao anseio social por maior segurança pública e punição, críticos argumentam que a redução fere direitos fundamentais e que o Estado deveria priorizar investimentos em educação e políticas sociais.