O Projeto de Lei 780/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa estabelecer normas claras para que hospitais públicos e privados forneçam informações de saúde essenciais a familiares de pacientes que estejam impossibilitados de se comunicar. A iniciativa busca preencher uma lacuna legal e humanitária.
A proposta detalha que familiares ou pessoas previamente autorizadas poderão receber dados básicos sobre o estado geral do paciente, os riscos associados ao quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência realizados.
Contudo, para preservar a intimidade do indivíduo e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o acesso ao prontuário médico completo ou aos resultados integrais de exames será proibido, exceto mediante autorização judicial.
Toda e qualquer informação compartilhada deverá ser devidamente registrada no prontuário do paciente. Esse registro deve incluir a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário da comunicação, garantindo transparência.
O texto define como "impossibilitado de manifestar vontade" o paciente em situações de inconsciência, sedação, intubação ou em estado clínico grave. Isso abrange diversas condições que impedem a comunicação direta.
A solicitação de informações poderá ser feita por pessoas autorizadas previamente pelo paciente, além de cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto prioriza a vontade do paciente, dando preferência a quem ele cadastrou antes da doença.
Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor do projeto, a ausência de um protocolo claro e padronizado gera significativa insegurança jurídica. Isso afeta tanto os profissionais de saúde quanto os estabelecimentos hospitalares.
Eles se encontram em um dilema entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de manter os familiares informados sobre o estado de saúde do paciente. A lei busca harmonizar esses aspectos.
Proteção em casos de violência doméstica
Uma salvaguarda importante prevista no projeto permite que a equipe de saúde negue informações e a localização do paciente a um suspeito, caso haja indícios de violência doméstica. O objetivo é proteger a vítima.
O descumprimento das regras estabelecidas pelo Projeto de Lei 780/26 sujeitará os hospitais infratores a sanções administrativas. Isso reforça a seriedade da proposta e a necessidade de sua observância.
Próximas etapas legislativas
Com caráter conclusivo, a proposta será submetida à análise de duas importantes comissões da Câmara: a de Saúde e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o Projeto de Lei 780/26 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação ainda envolve diversas fases legislativas.
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