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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
Política

Comissão aprova projeto que expande embarque armado para agentes de segurança pública em voos

Comissão aprova ampliação do embarque armado para agentes de segurança em voos, visando igualdade entre carreiras. A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, segue para novas análises na Câmara.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão aprova projeto que expande embarque armado para agentes de segurança pública em voos
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa ampliar significativamente as possibilidades de embarque armado em voos comerciais para todos os agentes públicos que possuem porte de arma de fogo. Esta medida representa uma alteração substancial no Estatuto do Desarmamento, buscando padronizar e estender uma prerrogativa que, até então, era regulamentada de forma mais restritiva pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26. Originalmente, a proposta, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), previa essa autorização de embarque apenas para policiais civis estaduais e do Distrito Federal.

A decisão do relator em ampliar o escopo da lei reflete a intenção de garantir igualdade de condições entre as diversas carreiras de segurança pública. Segundo o deputado Roberto Monteiro Pai, "restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", justificou o parlamentar.

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Critérios para o embarque seguro

O novo texto estabelece condições claras para que agentes públicos possam embarcar armados. Eles devem possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho, estar no efetivo exercício de suas funções e, fundamentalmente, comprovar a necessidade do armamento durante todo o trajeto do voo.

A comprovação de necessidade, conforme a proposta, está intrinsecamente ligada ao desempenho de atividades como ações policiais, operações de inteligência, serviços de escolta ou situações de pronto emprego operacional. Essas atividades serão especificadas de forma taxativa em um regulamento a ser editado pelo Poder Executivo federal, garantindo clareza e padronização.

Detalhes técnicos cruciais, como a quantidade de armas permitidas por agente, a forma adequada de descarregar e guardar o armamento, e os procedimentos específicos a serem seguidos nos aeroportos, também serão definidos posteriormente por meio de regulamento do governo federal. Isso assegura que a implementação da lei seja acompanhada de diretrizes operacionais claras e seguras.

É importante ressaltar que o embarque armado dependerá sempre da autorização e da minuciosa verificação de documentos por parte da Polícia Federal. A instituição terá a prerrogativa de negar o pedido, caso sua avaliação de risco, devidamente fundamentada por escrito, indique qualquer tipo de perigo ou inconsistência.

Adicionalmente, o substitutivo impõe deveres estritos aos passageiros armados. Fica expressamente proibido transportar a arma carregada dentro da aeronave e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e permanecer sob a coordenação do comandante da aeronave, utilizando o armamento apenas como último recurso para conter uma ameaça real e iminente.

Como funciona a regulamentação atual

Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) restringe o embarque armado em aeronaves a agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho, mas apenas em quatro situações bem específicas. Estas incluem escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância e deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.

Próximas etapas legislativas

A proposta ainda precisa passar por importantes etapas legislativas. Ela será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, garantindo um processo democrático e rigoroso.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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