A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o projeto de lei que visa a regulamentação de operador logístico (OL) no Brasil. Essa medida busca estabelecer um marco legal para uma atividade empresarial crucial que, até então, carecia de normatização específica no país.
Um operador logístico (OL) é uma empresa especializada na oferta de serviços integrados. Estes incluem transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias. Atende a diversos setores como o industrial, comercial e agropecuário.
A relevância dessa aprovação reside no fato de que, atualmente, essa modalidade de serviço não possui previsão em nenhuma norma legal ou administrativa. Isso gera insegurança jurídica para as empresas do setor, que buscam clareza nas operações.
O deputado Marangoni (Pode-SP), relator da proposta na CCJ, emitiu parecer favorável. Ele aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, originalmente apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Marangoni realizou apenas uma correção técnica no texto. Adicionalmente, recomendou a aprovação das modificações propostas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Essas alterações visam aprimorar a segurança jurídica e a clareza das responsabilidades no setor.
Entre as modificações, destacam-se a retirada do direito dos profissionais de reter mercadorias por atraso de pagamento e a exclusão de um artigo que tratava do prazo para solicitar reparação por danos em contratos de operação logística.
Definição e escopo da operação logística
O texto aprovado pela CCJ detalha minuciosamente a atividade de operador logístico. Ele descreve a operação como um serviço empresarial integrado que abrange transporte, armazenagem e gestão de estoque. Isso inclui todos os modais de transporte e qualquer tipo de armazenagem.
A legislação proposta estabelece que a atividade de transporte engloba todas as operações de abastecimento e movimentação de mercadorias, desde a origem até o destino final. Além disso, determina que o OL deve seguir a legislação vigente para a contratação de seguros no transporte rodoviário de carga.
A armazenagem, por sua vez, compreende ações essenciais como recebimento, descarga, fracionamento e o gerenciamento eficaz do estoque. A responsabilidade do operador logístico perante seus contratantes por danos diretos causados por seus empregados também é claramente definida.
Próximos passos para a efetivação da lei
O projeto de lei, que tramitou em caráter conclusivo, agora está apto a seguir para análise do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja um recurso para que o texto seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a regulamentação de operador logístico se torne lei, é imprescindível que o texto receba aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. Este processo garante a devida deliberação legislativa e a validação em ambas as casas do Congresso Nacional.
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