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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
Política

CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública nesta quarta-feira

A proposta do governo federal endurece o combate a facções criminosas e prevê maior integração entre a União, estados e municípios no combate à criminalidade.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública nesta quarta-feira
© Ton Molina/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por votação simbólica, na tarde desta quarta-feira (2), o texto-base da PEC da Segurança Pública. Elaborada pelo Poder Executivo para reformular o combate ao crime organizado no Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 fortalece o papel da União e cria um novo pacto federativo com estados e municípios.

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), enfatizou que o projeto atende a um diagnóstico urgente sobre a expansão das facções. "A criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional", destacou.

Segundo o parlamentar, as organizações criminosas se fortaleceram a partir dos presídios estaduais. Esse movimento ocorreu em meio a um modelo constitucional descentralizado, que carecia de governança integrada e de diálogo efetivo entre os entes federativos.

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A votação final do texto na CCJ dependerá do julgamento de destaques pendentes, interrompidos pelo início da sessão no plenário. Com isso, a análise completa foi adiada. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), indicou que a deliberação no plenário deve ocorrer apenas na segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

Recursos das apostas digitais

Em seu parecer, o relator acatou a alteração que retira da Constituição a destinação direta de arrecadações das empresas de apostas digitais, conhecidas como bets, para a área policial. Anteriormente, a proposta previa repassar 30% da receita das apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Com a mudança aprovada pelos senadores, a destinação dessa verba será regulamentada por meio de lei ordinária, descartando a chamada "constitucionalização das bets".

Carvalho rejeitou outras emendas apresentadas ao texto. Entre as propostas descartadas estavam a criação do Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) no texto constitucional e a remoção da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios cometidos por facções ultraviolentas.

De acordo com o relator, a criação do SINAC pode ser feita via legislação ordinária. Já eventuais mudanças no Tribunal do Júri caberão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, foram rejeitadas propostas sobre inclusão de agentes de trânsito na Constituição e alterações na base de cálculo do FNSP e Funpen.

Instituição do Susp na Constituição

Uma das principais inovações do texto-base é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Carta Magna. O dispositivo prevê a cooperação federativa obrigatória por meio do compartilhamento de informações, forças-tarefas e integração operacional dos órgãos de segurança.

Conforme determina o texto aprovado: "Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal".

Regras rigorosas para facções e fundos

A PEC estabelece normas mais severas para lideranças do crime organizado, incluindo regimes prisionais diferenciados e restrições para progressão de pena. O projeto prevê ainda o bloqueio de bens fruto de atividades ilícitas, responsabilização de empresas e mecanismos de proteção a testemunhas e denunciantes.

A proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo atuação ostensiva em hidrovias e ferrovias. Na gestão orçamentária, a União repassará 50% dos recursos do FNSP e do Funpen para estados e municípios, excetuando despesas da polícia penitenciária nacional.

Outro destaque é a permissão para a criação de polícias municipais de caráter civil, dedicadas ao policiamento ostensivo e comunitário nas cidades, sob fiscalização externa do Ministério Público. Para o relator, a medida aproxima a segurança do cidadão sem ferir a competência das demais corporações.

Entre outras alterações, o substitutivo fixa como prerrogativa do presidente da República a definição da Política Nacional de Inteligência e prevê a suspensão de direitos políticos para detidos em caráter provisório.

*texto atualizado às 19h11 para acréscimo de informações

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
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