O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar para 2027 a efetivação da norma que restringe a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. A deliberação foi aprovada em uma reunião extraordinária na terça-feira (12), após intensa pressão de entidades do agronegócio por um prazo de adaptação mais extenso.
A regulamentação estabelece que bancos e demais instituições financeiras devem verificar, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019. Essa análise será fundamentada nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
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Novo cronograma
A regra havia sido implementada em 1º de abril deste ano, inicialmente para imóveis de maior porte. Com a alteração aprovada pelo CMN, os novos prazos ficaram definidos da seguinte forma:
• propriedades com mais de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
• imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
• áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos de reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também passarão a seguir a medida somente em 2028, período em que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) abrangerá áreas coletivas.
Entenda o funcionamento
Na prática, produtores rurais que apresentarem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras serão as responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes da aprovação dos financiamentos.
Pressão do setor agropecuário
A modificação ocorreu após críticas de entidades do setor agropecuário, que alegavam dificuldades operacionais e insegurança jurídica na aplicação imediata da regra.
No mês anterior, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural.
Após a decisão do CMN, a entidade afirmou que o adiamento representa “um alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
Justificativas oficiais
Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária declarou que o adiamento busca assegurar a continuidade da concessão de crédito a produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental.
Segundo a pasta, a ampliação dos prazos também permitirá o aprimoramento dos procedimentos de regularização ambiental e concederá mais tempo para a adaptação dos produtores e dos órgãos envolvidos na fiscalização.
O Ministério da Fazenda comunicou que as mudanças têm como objetivo “calibrar a aplicação da norma” e ampliar a previsibilidade de sua implementação.
Documentos adicionais
Além da prorrogação, o CMN autorizou a apresentação de novos tipos de documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.
Entre eles estão o Termo de Compromisso Ambiental, firmado com órgãos estaduais, e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
Conforme o governo, produtores que tiveram pedidos de crédito recusados durante a vigência inicial da regra poderão reapresentar suas propostas de financiamento.