O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta semana as normas do programa Move Brasil, garantindo a continuidade do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas em todo o país. A medida, que adequa as regras à recém-sancionada Lei 15.503/2026, visa desburocratizar o acesso aos financiamentos de veículos novos sem alterar as taxas de juros originais.
A principal mudança regulatória é a eliminação do prazo de 120 dias para a contratação das operações, que antes limitava o programa. Agora, os profissionais autônomos e cooperativas podem solicitar os recursos de forma contínua. O teto global estipulado para os financiamentos permanece em R$ 30 bilhões, condicionado apenas à disponibilidade orçamentária do governo.
Manutenção das taxas e condições financeiras
A nova resolução do CMN preservou as taxas atrativas do Move Brasil. Os juros gerais são de 2,5% ao ano, caindo para 1,5% ao ano quando a aquisição é feita por mulheres. O prazo máximo para quitação é de 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal.
O valor máximo do automóvel a ser financiado foi mantido em R$ 200 mil. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) continua como o principal repassador dos recursos, habilitando as instituições financeiras que realizam o atendimento direto aos trabalhadores nas agências bancárias.
Inclusão de custos cartorários no financiamento
Para facilitar o acesso de quem possui menor capacidade de poupança imediata, as despesas de registro de alienação fiduciária e emolumentos cartorários agora podem ser embutidas no valor total do crédito. Essa mudança diminui o desembolso inicial exigido no momento da assinatura do contrato.
Quem tem direito ao benefício?
O programa atende taxistas, cooperativas de táxi e motoristas que atuam em plataformas de transporte privado. Uma mudança importante beneficia diretamente os profissionais de aplicativos: o tempo mínimo exigido de cadastro ativo na plataforma caiu de um ano para apenas seis meses, ampliando o público elegível.
Além disso, motoristas mulheres podem destinar até 10% do crédito contratado para instalar itens extras de segurança nos veículos. A reformulação legal promovida pelo CMN visa dar segurança jurídica definitiva ao setor, substituindo referências a medidas provisórias anteriores que já perderam a validade jurídica.