A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3437/24, uma medida que estabelece a interrupção da contagem do tempo para a obtenção do livramento condicional caso o preso cometa uma falta grave. Essa decisão visa redefinir as regras de cumprimento de pena.
O texto legal propõe uma alteração significativa no Código Penal brasileiro. Com a aprovação, o período necessário para a concessão do benefício de liberdade condicional seria reiniciado do zero, levando em conta o restante da pena a ser cumprida após a infração disciplinar.
O relator da matéria, deputado General Pazuello (PL-RJ), defendeu a aprovação, enfatizando que a medida corrige uma lacuna existente na legislação penal vigente.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta que uma falta grave não anula o prazo para a liberdade condicional, uma vez que a lei não prevê essa consequência de forma explícita, ao contrário do que já ocorre nos casos de progressão de regime.
"Esta iniciativa visa incentivar o condenado a manter uma conduta adequada, fator crucial para sua reintegração social efetiva", declarou o General Pazuello. Ele complementou que a liberdade é um direito a ser "conquistado por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal".
O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, argumenta que a proposta contribuirá para a redução da reincidência criminal. A imposição de consequências diretas para o comportamento inadequado do detento seria um fator dissuasório.
Tramitação e próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto agora será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, a matéria avançará para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o Projeto de Lei se torne efetivamente uma lei, ele ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei