A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1462/26, que estabelece a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os fundos municipais. Essa medida visa fortalecer o financiamento da segurança pública nas cidades, garantindo um repasse direto e essencial para a atuação das guardas municipais e outras iniciativas locais nos municípios.
A decisão dos parlamentares seguiu o parecer favorável do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), que defendeu a inclusão dos municípios no esquema de financiamento. Ele enfatizou que “não faz sentido reconhecer os municípios como peças operacionais do sistema e, ao mesmo tempo, mantê-los à margem do financiamento”, sublinhando a importância da proposta.
Conforme o texto aprovado, o repasse de verbas aos fundos municipais de segurança pública ocorrerá de maneira direta, eliminando a burocracia de convênios ou contratos. Essa abordagem simplificada tem como principal objetivo assegurar recursos contínuos para a atuação eficaz das guardas municipais.
Correção de distorções e previsibilidade
A proposta legislativa visa modificar a Lei 13.756/18, que regulamenta a destinação de recursos provenientes das loterias e o funcionamento do FNSP. Atualmente, essa legislação já prevê repasses diretos para estados e o Distrito Federal, mas não contemplava os municípios.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor da iniciativa, argumenta que essa alteração é fundamental para corrigir uma distorção histórica no financiamento da segurança pública. Ele ressaltou que a obrigatoriedade de convênios prévios frequentemente atrasa a liberação dos recursos essenciais para as localidades.
Kataguiri explicou que “a proposta garante previsibilidade orçamentária para que prefeitos e secretários municipais possam planejar investimentos de longo prazo, permitindo a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos e sistemas”. Isso, segundo ele, é crucial para a modernização e o aparelhamento das forças de segurança locais.
Próximas etapas legislativas
Antes de se tornar lei, o Projeto de Lei 1462/26 passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, a medida poderá ser sancionada.