Um projeto de lei que direciona 10% dos fundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para estados que atuam no combate a crimes em áreas de fronteira foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Esses recursos serão repassados aos fundos estaduais mediante convênios ou contratos específicos.
A legislação em vigor, a Lei 13.756/18, que estabeleceu o FNSP, será modificada para permitir o pagamento de diárias a profissionais da segurança pública estaduais envolvidos no combate a crimes transfronteiriços.
O Projeto de Lei 2147/25, originalmente proposto pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), recebeu emendas de redação do relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). Essas alterações visam corrigir impropriedades formais e remover redundâncias textuais.
“Este projeto visa aprimorar a eficácia das estratégias de segurança pública nas regiões fronteiriças, garantindo o financiamento necessário para as operações. Isso fortalece o combate a grupos criminosos que representam uma ameaça à soberania do país e à tranquilidade das populações locais”, explicou Barros.
De acordo com o autor da proposta, a carência de verbas dedicadas tem dificultado o trabalho das forças policiais estaduais em locais remotos e de difícil acesso. O objetivo é otimizar o uso dos recursos do fundo nacional para intensificar a proteção nas fronteiras brasileiras.
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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