A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados tomou uma medida significativa na segunda-feira (15) ao aprovar um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela Chacina de Acari, um dos mais emblemáticos casos de desaparecimento forçado no Rio de Janeiro, ocorrido em 1990. A iniciativa visa garantir a devida reparação e a preservação da memória das 11 vítimas, além de prestar uma merecida homenagem às Mães de Acari pela sua incansável luta por justiça.
O projeto aprovado, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, não só estabelece a reparação financeira, mas também assegura medidas para manter viva a memória das vítimas, um aspecto crucial para a justiça e a não repetição de tais atrocidades.
A Chacina de Acari remonta a julho de 1990, quando um grupo de 11 indivíduos, em sua maioria adolescentes da comunidade de Acari, foi sequestrado por homens encapuzados e brutalmente assassinados em um sítio localizado em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Investigações subsequentes revelaram que os responsáveis integravam um grupo de extermínio composto por policiais militares, e, lamentavelmente, os corpos nunca foram localizados, intensificando a dor e a busca por respostas das famílias.
Homenagem às Mães de Acari
Entre as disposições do projeto, destaca-se a inclusão do grupo conhecido como "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um reconhecimento simbólico de sua resiliência e coragem, que ficará registrado no Panteão da Pátria, em Brasília.
Lideradas por figuras como Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos); Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos); e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), as Mães de Acari formaram um movimento destemido. Elas desafiaram ameaças e preconceitos em sua incessante busca por informações sobre o paradeiro dos corpos de seus filhos.
A notoriedade do grupo transcendeu fronteiras, com as mães da zona norte do Rio sendo recebidas por personalidades internacionais, como a então primeira-dama da França, Danielle Mitterrand, e o secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sané. Sua trajetória se consolidou como um dos mais poderosos exemplos de luta por justiça e reparação no Brasil.
A lista completa das vítimas da Chacina de Acari inclui, além dos jovens já mencionados, Hudson de Oliveira Silva (16), Edson Souza Costa (16), Antônio Carlos da Silva (17), Viviane Rocha da Silva (13), Wallace Oliveira do Nascimento (17), Hédio Oliveira do Nascimento (30), Moisés Santos Cruz (26) e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus (32).
Pensão especial e o Dia Nacional das Vítimas
A proposta legislativa garante aos familiares das 11 vítimas uma pensão especial, de caráter mensal, vitalício e intransferível, no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.621). Este benefício será custeado por meio do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Tal programa constitui uma rubrica específica no Orçamento Geral da União, destinada a cobrir pagamentos de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a indivíduos que foram vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.
A comissão estabeleceu critérios de prioridade para o recebimento da pensão: primeiramente, os ascendentes, com ênfase nas mães das vítimas; em seguida, os descendentes, em partes iguais; e, por fim, os irmãos.
O colegiado chancelou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora preserve a essência do texto original, o substitutivo incorpora ajustes técnicos para harmonizar a concessão dos benefícios com a legislação federal em vigor.
Além disso, o projeto agora institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser celebrado anualmente em 26 de julho, marcando a data do sequestro dos jovens.
Na avaliação de Reimont, o projeto se insere em uma série de ações, tanto internacionais quanto nacionais, que buscam oferecer às vítimas da Chacina de Acari e seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, pautado na proteção dos direitos humanos, ainda que com décadas de atraso.
O relator enfatizou, ademais, que a proposta está em consonância com decisões recentes relacionadas ao caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022, que igualmente previu indenizações.
Atualmente, o projeto segue em tramitação conclusiva e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, para sua efetiva conversão em lei, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.