Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Política

Comissão de Esporte aprova criação de registro nacional para torcedores violentos

O projeto avança na Câmara dos Deputados para posterior análise.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão de Esporte aprova criação de registro nacional para torcedores violentos
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4068/25, que visa estabelecer um registro nacional para indivíduos com histórico de violência em eventos esportivos, além de definir regras para impedir o acesso desses torcedores a competições.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi acolhida conforme a recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O principal objetivo é coibir a violência em estádios e seus arredores. O deputado Sargento Gonçalves destaca que as brigas entre torcidas organizadas e outros indivíduos infratores têm resultado em confrontos de grande escala, com feridos e até fatalidades.

Publicidade

Leia Também:

Julio Cesar Ribeiro ressaltou que a implementação de um cadastro específico para torcedores violentos contribuirá para a criação de ambientes mais seguros, ao facilitar a identificação e o acompanhamento de pessoas envolvidas em atividades ilegais.

“Essa medida complementa os mecanismos já existentes, tornando as sanções mais eficazes e fortalecendo a colaboração entre os órgãos de segurança pública e os organizadores de eventos esportivos”, explicou o relator.

O registro em questão ocorrerá após condenação judicial transitada em julgado por crimes cometidos durante eventos esportivos ou nas proximidades. A lista de delitos abrange atos de violência, racismo, agressão a agentes públicos e vandalismo.

Outras situações que podem levar à inclusão no cadastro incluem:

  • Ser penalizado em processo administrativo com a proibição de acesso a eventos esportivos, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte.
  • Fazer parte de grupos ou associações de torcida envolvidos em atividades ilícitas em eventos esportivos.
  • Estar sob cumprimento de ordem judicial ou administrativa que o impeça de frequentar estádios ou arenas esportivas.

As permanências no cadastro variarão conforme a gravidade da infração, com durações que podem ir de até dois anos para delitos leves a um máximo de dez anos em casos de reincidência.

Em relação aos próximos passos, a proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que o projeto se torne lei, ele necessita da aprovação dos deputados e senadores, seguida pela sanção do presidente da República.

Informações adicionais sobre o trâmite de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR