O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade de CNH vencida ou com término previsto entre os dias 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Graças a essa determinação, os papéis passam a valer automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A decisão foi oficializada por meio da deliberação do Contran nº 279. O texto saiu em uma edição extra do Diário Oficial da União publicada na última quarta-feira (9).
A extensão do prazo precisa ser acatada por toda a fiscalização de trânsito. O cumprimento é obrigatório para os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em território nacional.
Vale destacar que a benesse não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Sem burocracia
Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.
Passada a data limite de 9 de dezembro, o condutor ainda contará com o prazo tradicional de 30 dias de carência estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regularizar a situação sem sofrer multas.
Os Detrans estaduais e do Distrito Federal dispõem de 30 dias para atualizar no Renach os cadastros de profissionais e clínicas credenciadas para exames médicos e psicológicos.
A meta oficial é garantir o direcionamento correto de quem precisa passar pelas avaliações de aptidão física e mental.