O cultivo de café passa a ser visto como uma alternativa viável para a recomposição de áreas degradadas na Amazônia Legal, conforme aponta o Projeto de Lei 2764/26. A iniciativa altera o Código Florestal para permitir o plantio em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
A medida dispensa a exigência de compor o plantio com outras espécies nativas, desde que sejam aplicadas práticas rígidas de manejo conservacionista na região.
Entre as exigências para o aproveitamento agrícola estão a manutenção da cobertura do solo, o controle biológico de pragas e a conservação hídrica.
Contudo, a nova regra possui restrições severas. Áreas que sofreram supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 ficam totalmente de fora do programa.
O texto também exclui zonas de alta sensibilidade ecológica, a exemplo do entorno de nascentes e de encostas que apresentam forte declividade.
Agricultores familiares e posseiros com até quatro módulos fiscais poderão ter acesso a linhas de crédito do Pronaf e mercados de carbono.
Para facilitar o acesso aos incentivos financeiros, a comprovação da posse de boa-fé poderá ocorrer por meio do Cadastro Ambiental Rural.
O autor da proposta, deputado Roberto Duarte, argumenta que a medida remove barreiras burocráticas que dificultam a regularização na Região Norte.
Segundo o parlamentar, a iniciativa promove o equilíbrio entre a proteção da floresta e o avanço econômico dos pequenos produtores.
Próximas etapas no Congresso
O texto segue em análise conclusiva pelas comissões temáticas da Câmara, passando por debates sobre agricultura, meio ambiente e finanças.
Para que o projeto se torne lei efetiva no país, ainda será necessária a aprovação formal tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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