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Quarta-feira, 10 de Junho 2026
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Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada e detalha atuação da Polícia Federal

Nova norma publicada nesta quarta-feira (10) estabelece procedimentos rigorosos para a atuação de vigilantes e o controle do setor pela PF.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada e detalha atuação da Polícia Federal
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, um decreto que estabelece novas regras para a autorização, o controle e a fiscalização de serviços de segurança privada em todo o território nacional. A regulamentação da Lei da Segurança Privada traz procedimentos detalhados, com foco especial nas instituições financeiras, intensificando a supervisão e o rigor na atuação do setor.

A Polícia Federal (PF) consolida suas atribuições como o órgão central responsável pelo acompanhamento das atividades de segurança privada, abrangendo empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico.

Para operar legalmente, empresas de segurança privada deverão obter autorização prévia da PF. O decreto exige a comprovação de capital social adequado, a demonstração da origem lícita dos recursos financeiros, a existência de instalações apropriadas e a contratação de seguros específicos.

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A norma especifica as modalidades consideradas de segurança privada, incluindo:

  • Vigilância patrimonial
  • Transporte e escolta de valores
  • Segurança pessoal
  • Monitoramento eletrônico
  • Gerenciamento de riscos

Cada um desses serviços possui requisitos particulares, como o número mínimo de colaboradores e a padronização de veículos e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais de segurança privada

O decreto também define diretrizes claras para a formação, o registro e o exercício das funções dos profissionais do setor. Isso inclui vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão completar cursos de capacitação aprovados pela PF e passar por atualizações periódicas.

Para atuar na área, os profissionais precisam apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniformes será regra geral, com poucas exceções, e estes não poderão ser confundidos com os das forças de segurança pública.

Segurança em instituições financeiras

Instituições financeiras terão requisitos de segurança mais detalhados para proteger suas dependências. Agências bancárias que realizam atendimento ao público e movimentam valores deverão ter seus planos de segurança aprovados previamente pela Polícia Federal.

Os planos de segurança mínimos incluem a obrigatoriedade de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança avançados.

Controle de armas e equipamentos

A nova regulamentação estabelece regras rigorosas para a aquisição, o uso, o transporte e o armazenamento de armas de fogo, munições, coletes balísticos e outros equipamentos essenciais à segurança privada. A autorização para a compra de tais itens permanecerá sob centralização da Polícia Federal, exigindo comprovação da origem legal dos produtos e controle sobre sua utilização.

O decreto prevê sanções para quem oferecer serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Equipamentos utilizados em atividades clandestinas estarão sujeitos à apreensão e destruição.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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