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Sábado, 18 de Abril 2026

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Entenda os motivos que podem levar o goleiro Bruno de volta à prisão

O ex-atleta do Flamengo, Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, corre o risco de retornar ao sistema carcerário se não regularizar sua situação perante a Justiça do Rio de Janeiro. A Vara de Execuções Penais estabeleceu um prazo para sua apresentação ao Conselho Penitenciário.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Entenda os motivos que podem levar o goleiro Bruno de volta à prisão
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Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, que foi sentenciado a 23 anos e 1 mês de reclusão pela morte de Eliza Samudio, pode ser recolhido novamente ao sistema prisional caso não regularize sua situação perante o Judiciário do Rio de Janeiro. A Vara de Execuções Penais (VEP) determinou que ele compareça ao Conselho Penitenciário em um prazo de cinco dias, a partir da sua intimação, para oficializar o livramento condicional que lhe foi concedido em janeiro de 2023.

A decisão judicial adverte que o não cumprimento deste prazo poderá resultar na expedição de um mandado de prisão. A previsão original para o término completo de sua pena é 8 de janeiro de 2031.

Embora o caso tenha ganhado notoriedade recentemente devido à presença de Bruno em uma partida do Flamengo no Maracanã, especialistas esclarecem que a possibilidade de seu retorno à prisão não se deve apenas à sua ida ao estádio, mas sim ao descumprimento das condições estabelecidas para a liberdade condicional.

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Thaís Cremasco, advogada especializada em direito da mulher, explica que o livramento condicional não significa a liberdade total. “A liberdade condicional é uma etapa da execução da pena sujeita a regras estritas impostas pela Justiça. Quando o sentenciado infringe qualquer uma dessas condições, o benefício pode ser cassado”, esclarece.

De acordo com ela, o Judiciário entende que houve uma violação dessas condições. “A questão não é a ida ao jogo em si que leva à prisão. O que tem peso jurídico é o eventual descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, como a necessidade de se reportar ao juízo, restrições de locomoção ou condutas inadequadas à execução da pena”, detalha.

A Vara de Execuções Penais também ressaltou que as tentativas de intimação do ex-goleiro para formalizar o benefício não foram bem-sucedidas, o que impediu a oficialização do livramento condicional. Por essa razão, o juiz determinou a suspensão do cumprimento da pena durante o período entre a concessão do benefício e sua efetiva regularização.

Segundo Thaís Cremasco, a morosidade na adoção de medidas mais rigorosas também contribui para a confusão pública sobre o caso. “O sistema de Justiça falha quando atrasa o cumprimento de decisões em casos de descumprimento, seja de medidas protetivas ou de liberdade condicional. Há um processo que envolve o Ministério Público e, posteriormente, a análise do juiz, o que pode retardar a resposta”, comenta.

A advogada também enfatiza o impacto social da situação. “Estamos falando de um indivíduo condenado por um crime hediondo contra uma mulher. A lei permite a progressão de regime, mas exige rigor absoluto no cumprimento das condições. Quando isso não ocorre, a resposta deve ser firme, a fim de não alimentar a percepção de impunidade”, argumenta.

As condições específicas impostas a Bruno não foram divulgadas em sua totalidade, mas, de acordo com a Lei de Execução Penal, o livramento condicional geralmente abrange requisitos como a manutenção de um endereço atualizado, comparecimentos periódicos em juízo, a proibição de mudar de cidade sem autorização e a evitação de comportamentos considerados incompatíveis com a pena imposta.

Caso o ex-goleiro não se apresente no prazo estipulado, a Justiça poderá revogar o benefício concedido e ordenar seu retorno ao cumprimento da pena em regime de reclusão.

FONTE/CRÉDITOS: Marcela Gomes
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