A partir de 25 de maio, os trabalhadores terão acesso à consulta do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que poderá ser utilizado na renegociação de débitos pelo Novo Desenrola Brasil, conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa nova opção possibilita a utilização de até 20% do montante disponível no fundo ou o valor de até R$ 1 mil – o que for maior – para amortizar ou liquidar dívidas pendentes. O governo federal projeta que o programa movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS.
De acordo com o governo federal, a participação ocorrerá diretamente pelas instituições bancárias, após o trabalhador conceder autorização através do aplicativo do FGTS. Concluída a renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal será responsável por transferir os montantes diretamente às entidades financeiras detentoras dos contratos. Estima-se um período de até 30 dias para a formalização completa das operações, contado a partir da verificação do saldo elegível.
Mesmo após dez dias do lançamento do Desenrola 2.0, a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS para quitar dívidas ainda não foi implementada. Isso se deve ao fato de a Caixa estar em processo de adequação de seus sistemas e de definição dos trâmites operacionais para que as instituições financeiras possam disponibilizar essa modalidade na renegociação de débitos.
Adicionalmente à liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que, em 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores residuais do saque-aniversário do fundo, que vêm sendo liberados em etapas desde o final do ano anterior.
A estimativa é que esse desbloqueio adicional some R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores desligados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025. Os créditos serão efetuados de forma automática nas contas registradas no aplicativo do FGTS.
Como funcionará a modalidade
- O beneficiário poderá destinar até 20% do saldo do FGTS ou um máximo de R$ 1 mil, prevalecendo sempre o valor mais elevado.
- Será indispensável autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos montantes disponíveis.
- A utilização dos recursos do FGTS será efetivada apenas após a formalização da renegociação da dívida no âmbito do programa.
- Não haverá necessidade de comparecer às agências da Caixa para finalizar o processo.
- Será possível utilizar recursos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, com preferência para as inativas.
Critérios de elegibilidade
- Indivíduos com rendimento mensal de até R$ 8.105.
- As dívidas passíveis de renegociação abrangem cartões de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
- A utilização do FGTS implicará na suspensão provisória de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário, até que o saldo seja recomposto.
Detalhes sobre o saque residual
- O pagamento do crédito residual está agendado para 26 de maio.
- Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão agraciados.
- Essa iniciativa contempla os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados de seus empregos entre 2020 e 2025.
- Somente os valores atrelados a contratos de antecipação que ainda estiverem ativos permanecerão bloqueados.
Importante: alteração temporária no saldo
- Antes da data de 25 de maio, é possível que uma parcela do saldo não seja exibida temporariamente no aplicativo do FGTS.
- Conforme o MTE, essa alteração se deve ao processamento interno indispensável para a liberação dos recursos.
- Após a conclusão do processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão automaticamente creditados nas contas informadas pelos trabalhadores.