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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
Justiça

Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei contra cotas raciais

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, estipulou 48 horas para o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) se manifestarem sobre o tema.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Gilmar Mendes dá 48 horas para SC explicar lei contra cotas raciais
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações e esclarecimentos adicionais sobre a nova legislação que impede a implementação de cotas raciais para acesso a universidades no estado.

Na condição de relator do caso, o ministro concedeu o mesmo período para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) se manifeste sobre a nova lei, que proíbe a reserva de vagas para estudantes por critérios raciais em todas as instituições de ensino que recebem financiamento público do estado.

O ministro fundamentou a celeridade da decisão citando a “notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, embora não tenha especificado nenhum certame em particular.

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A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e recebeu a sanção do governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). Após sua promulgação, a oposição em Santa Catarina buscou a Justiça Federal para contestar a constitucionalidade da nova norma.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a validade da nova lei foi questionada por partidos como o PSOL e o PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro – uma associação que visa à inclusão de pessoas negras, em particular, e de indivíduos de baixa renda, em geral, em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com o auxílio de bolsas de estudo.

Entenda

Conforme o teor da lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem financiamento do governo do estado estão impedidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer tipo de cota ou ação afirmativa, incluindo vagas suplementares e outras medidas similares.

A proibição se estende tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de funcionários para os quadros institucionais, abrangendo inclusive os docentes.

O texto legal, no entanto, prevê exceções, permitindo a reserva de vagas por critérios estritamente econômicos, para pessoas com deficiência e para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino.

As penalidades para quem desrespeitar a nova legislação incluem uma multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses de verbas públicas.

Uma das instituições diretamente impactadas pelo teor da lei é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

É importante ressaltar que a proibição de cotas não se estende a instituições de âmbito federal, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lei federal

No âmbito federal, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) está em vigor desde 2012 e reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, contemplando critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.

É relevante destacar que, em alguns estados, a exemplo do Rio de Janeiro, há legislações específicas que regulamentam as políticas de cotas para universidades estaduais.

Em 2012, o STF já havia se manifestado pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros analisaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar medidas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.

O resultado do julgamento definiu que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
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