O governo federal instituiu duas medidas provisórias (MPs) com o objetivo de oferecer suporte a famílias e empresas que sofreram os impactos das intensas chuvas em Minas Gerais. Uma dessas iniciativas, a Medida Provisória nº 1.338/2026, estabelece um auxílio financeiro de R$ 7,3 mil, pago em parcela única, prioritariamente para mulheres chefes de família.
Conforme declarado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante sua visita a Juiz de Fora e Ubá nesta segunda-feira (9), o benefício será concedido às famílias que tiveram perdas materiais, sejam elas parciais ou totais, e que estejam devidamente registradas pelas administrações municipais.
Adicionalmente, para que as famílias possam acessar esses fundos, é imprescindível que residam em municípios cujo estado de calamidade pública tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Paralelamente, a Medida Provisória nº 1.337/2026 institui uma linha de crédito de até R$ 500 milhões, direcionada a amparar as empresas mineiras impactadas pelos temporais, com atenção especial às micro e pequenas empresas.
O ministério informou que "os valores poderão ser aplicados na reconstrução de infraestruturas, na compra de maquinário e equipamentos para o setor produtivo, e como capital de giro, entre outras aplicações essenciais".
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Essa iniciativa de crédito será disponibilizada por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A pasta governamental esclarece que o prazo para a contratação desses financiamentos é de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da MP.
Os temporais de grande intensidade que assolaram a Zona da Mata Mineira no final de fevereiro resultaram em 72 óbitos, provocados por múltiplos deslizamentos de terra, colapsos de edificações e inundações. Deste total, 65 mortes foram confirmadas em Juiz de Fora e sete em Ubá, somando-se a um grande número de residentes desalojados ou que perderam suas moradias.