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Economia

Greve da Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

Sessão de julgamento do dissídio coletivo na Corte trabalhista está marcada para a próxima terça-feira, às 14h30.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Greve da Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade
© Valter Campanato/Agência Brasil
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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro.

A determinação judicial acontece após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24).

O processo envolve a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

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Inicialmente, o banco público havia requerido a preservação de 80% do efetivo em atividade.

A justificativa apresentada apontava riscos aos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Outro ponto citado foi o impasse nas negociações sobre o custeio do plano Saúde Caixa.

Equilíbrio e negociações

Conforme o TST, a proporção de 60% buscou equilibrar o atendimento à comunidade com o direito constitucional de greve dos trabalhadores.

Por nota, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), destacou que a categoria enviou um ofício em 22 de setembro buscando retomar o diálogo.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou.

A liminar do ministro também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo do processo.

Além disso, o pedido para proibir atos que dificultassem o acesso às agências foi negado por falta de indícios de abusos.

O julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) ocorrerá às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo tramita publicamente, com restrições aplicadas apenas a documentos específicos solicitados pelo banco.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
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