Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro.
A determinação judicial acontece após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24).
O processo envolve a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Inicialmente, o banco público havia requerido a preservação de 80% do efetivo em atividade.
A justificativa apresentada apontava riscos aos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Outro ponto citado foi o impasse nas negociações sobre o custeio do plano Saúde Caixa.
Equilíbrio e negociações
Conforme o TST, a proporção de 60% buscou equilibrar o atendimento à comunidade com o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Por nota, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), destacou que a categoria enviou um ofício em 22 de setembro buscando retomar o diálogo.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou.
A liminar do ministro também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo do processo.
Além disso, o pedido para proibir atos que dificultassem o acesso às agências foi negado por falta de indícios de abusos.
O julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) ocorrerá às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita publicamente, com restrições aplicadas apenas a documentos específicos solicitados pelo banco.