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Segunda-feira, 11 de Maio 2026
Política

Lei sancionada estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

A nova regulamentação exige que os rótulos informem claramente a proporção de cacau nos produtos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Lei sancionada estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a legislação que define padrões para a fabricação e comercialização de chocolates e itens derivados do cacau em todo o país. A norma institui percentuais mínimos de cacau para diversas categorias de produtos e torna obrigatória a divulgação do teor de cacau nos rótulos. Essas diretrizes são aplicáveis tanto a produtos nacionais quanto importados comercializados no território brasileiro.

Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (11), a Lei 15.404/26 estabelece os critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor de chocolate.

O texto legislativo especifica, por exemplo, que o chocolate deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% desse total deve ser manteiga de cacau. Já para o chocolate ao leite, o teor mínimo de sólidos totais de cacau é fixado em 25%.

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Adicionalmente, a nova regulamentação exige que os rótulos exibam a porcentagem de cacau nos produtos de forma proeminente na frente da embalagem, visando aprimorar a clareza para o consumidor. Itens que não se enquadrarem nas especificações legais estarão impedidos de usar termos ou elementos visuais que possam confundir o público, sugerindo que são chocolates.

Empresas que desrespeitarem as diretrizes estarão sujeitas às penalidades estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas sanitárias. A lei também prevê um período de 360 dias, a partir de sua publicação oficial, para que as novas exigências entrem em vigor.

Fomento à qualidade e produção nacional

A iniciativa legislativa que culminou nesta lei foi aprovada pelo Plenário do Senado em abril. Originada do Projeto de Lei 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta retornou ao escrutínio dos senadores após modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator no Plenário, onde a votação final ocorreu em 17 de março. Almeida propôs um substitutivo que incluiu definições para os derivados da amêndoa de cacau empregados na produção de itens à base de cacau.

Almeida observa uma transformação no mercado brasileiro de chocolates, que tem se direcionado para produtos de qualidade superior e para a valorização de produtores regionais, especialmente aqueles engajados em práticas de produção sustentáveis.

Contudo, o parlamentar ressaltou que a clareza das informações contidas nos rótulos ainda é deficiente.

"É comum encontrar produtos com teor reduzido de cacau sendo comercializados como 'chocolates autênticos', ou, de forma mais preocupante, que buscam enganar o consumidor ao se intitularem 'sabor chocolate'", declarou.

Na visão de Almeida, a exigência de que fabricantes e importadores informem de maneira explícita o teor de cacau em seus produtos visa equalizar as relações de consumo, diminuir a assimetria de informações e garantir ao consumidor o direito de fazer escolhas conscientes.

"A iniciativa legislativa capacita o consumidor a comparar diferentes produtos de forma informada e consciente", concluiu.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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