O Ministério da Educação (MEC) regulamentou as diretrizes para as férias escolares na Copa do Mundo Feminina de 2027, garantindo a reorganização do calendário letivo nas redes pública e privada de todo o país durante o torneio, que ocorre entre 24 de junho e 25 de julho.
Esta será a primeira vez que a competição acontece na América do Sul. Ao todo, 32 seleções vão disputar 64 partidas espalhadas por oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.
As regras para o planejamento letivo de 2027 variam conforme a localização das instituições. Nas oito cidades-sede e nos cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas, os sistemas de ensino devem obrigatoriamente alinhar o recesso escolar ao período dos jogos.
Por outro lado, as redes estaduais e municipais fora das áreas afetadas diretamente possuem autonomia para decidir sobre a adequação. Essas redes podem considerar necessidades pedagógicas, aspectos socioeconômicos e condições climáticas locais para alterar as datas.
Garantia de segurança jurídica
As orientações constam no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação, recém-homologado pelo MEC. A medida visa garantir segurança jurídica e padronizar as decisões das instituições de ensino em todo o território nacional.
A adequação das férias facilita a mobilidade urbana e ajuda a evitar congestionamentos. Além disso, permite que alunos e professores acompanhem as partidas do campeonato mundial sem prejuízo do ano letivo.
Cumprimento da LDB
O parecer reforça que as adaptações de calendário não isentam os estabelecimentos de cumprirem os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A regra se aplica também à educação profissional técnica e aos cursos de qualificação.