O Ministério da Igualdade Racial, por meio de uma portaria publicada recentemente, implementou atualizações significativas nas diretrizes e expandiu as modalidades de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Essa iniciativa visa fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação de políticas estratégicas de combate ao racismo e na promoção da igualdade.
A medida, divulgada nesta sexta-feira (12), estabelece novos critérios para a organização do sistema e define as condições para que os entes federativos participem ativamente das políticas estratégicas da pasta. O Sinapir, instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, é fundamental para articular e coordenar ações públicas de enfrentamento à discriminação racial em todo o país.
A adesão ao Sinapir permanece voluntária, aberta a estados, ao Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas interessados em integrar a rede nacional de promoção da igualdade racial.
Requisitos para adesão
Os entes interessados em fazer a adesão devem formalizar seu pedido diretamente ao Ministério da Igualdade Racial. Para isso, é necessário cumprir uma série de requisitos essenciais:
- A criação de um órgão específico dedicado à pauta da igualdade racial;
- A instituição de um conselho que garanta a participação ativa da sociedade civil;
- A indicação de um gestor responsável pela implementação e coordenação da política local.
Além desses pontos, os solicitantes devem apresentar a documentação comprobatória, como atos normativos, registros de funcionamento do conselho, planos ou ações já em andamento, e informações detalhadas sobre sua capacidade orçamentária para a execução das políticas.
O Ministério terá um prazo máximo de 30 dias para analisar cada solicitação de adesão. Uma vez aprovado o pedido, será formalizado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, delineando as responsabilidades de cada parte envolvida no sistema.
A portaria também inova ao ampliar as possibilidades de adesão para consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando aplicável, uma câmara temática dedicada, torna-se obrigatória.
Novas modalidades de gestão
Uma das principais inovações introduzidas pela nova norma é a categorização das modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. Essa classificação será determinada pelo nível de estrutura institucional que o ente participante possui.
A modalidade de gestão escolhida terá impacto direto na pontuação dos entes em futuros chamamentos públicos promovidos pelo Ministério. Entidades com maior nível de estruturação e comprometimento com as políticas de igualdade racial receberão maior peso em suas avaliações.