O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que garante o pagamento do piso mínimo do frete para motoristas do transporte rodoviário de cargas. A nova legislação torna permanente a medida provisória editada em março, buscando coibir o descumprimento de valores estabelecidos e combater a circulação ilegal de mercadorias no país.
Exigência do CIOT para autorizar viagens
Com a alteração legal, passa a ser obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes mesmo de o caminhão iniciar o percurso. O código está diretamente associado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, integrando os sistemas de checagem.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), essa exigência assegura que os contratos respeitem a tabela vigente. Caso haja desconformidade, a emissão do código será negada, bloqueando as operações irregulares ainda na etapa de contratação.
A fiscalização promovida pela ANTT funcionará de maneira automática e em larga escala. Além de resguardar os direitos dos caminhoneiros, a validação sistemática do CIOT atuará como um importante instrumento para combater o transporte de produtos sem nota fiscal.