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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
Geral

Nova lei estabelece política de acolhimento para animais em desastres

A iniciativa visa diminuir a mortalidade de espécies domésticas e silvestres em situações de emergência e eventos ambientais extremos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Nova lei estabelece política de acolhimento para animais em desastres
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que formaliza a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta política é dedicada à salvaguarda, resgate, abrigo e gestão de animais atingidos por crises, acidentes e catástrofes, como inundações e incêndios.

O texto legal, divulgado na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), detalha os princípios, metas, diretrizes e ferramentas da política, além de definir as responsabilidades do setor público, de empreendedores e da sociedade civil organizada.

Entre os principais propósitos da política, destacam-se:

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  • A redução da taxa de mortalidade de animais domésticos e silvestres em cenários de emergência, acidentes e desastres ambientais, sejam eles naturais ou provocados por intervenção humana;
  • A promoção e defesa dos direitos dos animais;
  • A integração entre as políticas públicas de proteção ambiental, de preservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como a articulação das ações governamentais em suas diversas esferas, para assegurar uma proteção eficaz aos animais impactados;
  • A orientação de comunidades para que incluam a proteção dos animais sob sua responsabilidade nos planos de resposta a situações de desastre.

Os pilares que fundamentam esta política abrangem a prevenção, a precaução, o princípio do poluidor pagador (um mecanismo essencial do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado.

As diretrizes da lei incluem o respeito às normas e princípios de biossegurança e proteção ambiental; a adesão e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação ativa da sociedade civil que atua na área de proteção animal.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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