O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que formaliza a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta política é dedicada à salvaguarda, resgate, abrigo e gestão de animais atingidos por crises, acidentes e catástrofes, como inundações e incêndios.
O texto legal, divulgado na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), detalha os princípios, metas, diretrizes e ferramentas da política, além de definir as responsabilidades do setor público, de empreendedores e da sociedade civil organizada.
Entre os principais propósitos da política, destacam-se:
- A redução da taxa de mortalidade de animais domésticos e silvestres em cenários de emergência, acidentes e desastres ambientais, sejam eles naturais ou provocados por intervenção humana;
- A promoção e defesa dos direitos dos animais;
- A integração entre as políticas públicas de proteção ambiental, de preservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como a articulação das ações governamentais em suas diversas esferas, para assegurar uma proteção eficaz aos animais impactados;
- A orientação de comunidades para que incluam a proteção dos animais sob sua responsabilidade nos planos de resposta a situações de desastre.
Os pilares que fundamentam esta política abrangem a prevenção, a precaução, o princípio do poluidor pagador (um mecanismo essencial do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado.
As diretrizes da lei incluem o respeito às normas e princípios de biossegurança e proteção ambiental; a adesão e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação ativa da sociedade civil que atua na área de proteção animal.