Profissionais da saúde em programas de residência médica e multiprofissional ganharam maior segurança jurídica no país. A medida foi oficializada por meio de uma resolução conjunta que regulamenta a participação em atividades acadêmicas externas.
A nova determinação consta na resolução nº 2/2026, emitida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
O texto foi veiculado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e entra em vigor oficialmente em um prazo de 30 dias.
Dentre as possibilidades permitidas, a norma contempla treze diferentes categorias de ofertas educacionais.
Isso abrange desde cursos de curta duração até vivências práticas voltadas ao Sistema Único de Saúde e participação em controle social.
O objetivo central da iniciativa é promover o desenvolvimento de competências e qualificar a assistência nas unidades de saúde brasileiras.
Auxílio financeiro adicional
A regulamentação também define diretrizes para o recebimento acumulado de bolsas de ensino e pesquisa, desde que haja compatibilidade com os objetivos do programa.
Aproveitamento acadêmico
Cabe à Comissão de Residência Multiprofissional autorizar previamente o cômputo dessas atividades externas na carga horária oficial.
O limite máximo estabelecido para o aproveitamento acadêmico é de até 240 horas anuais.
Impedimentos
Apesar da flexibilização, continua proibido o acúmulo de empregos que prejudiquem a dedicação exclusiva exigida pela residência.
O descumprimento das diretrizes pode resultar em sanções administrativas e na perda de bolsas e benefícios financeiros.