A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) lançou recentemente a Cartilha de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, um guia essencial que visa informar, orientar e promover o acesso pleno aos direitos dos pacientes que convivem com essas condições. A iniciativa da OAB-RJ busca combater o desconhecimento e o isolamento frequentemente enfrentado por milhões de brasileiros afetados por doenças raras.
Estima-se que mais de 13 milhões de brasileiros sejam afetados por algum tipo de doença rara, segundo dados da entidade. Esses indivíduos frequentemente enfrentam jornadas complexas, marcadas por diagnósticos tardios, tratamentos de longa duração e, crucialmente, a barreira do desconhecimento sobre seus direitos legais.
O guia foi cuidadosamente elaborado para atender a um público amplo, incluindo pacientes, seus familiares, cuidadores, advogados, profissionais de saúde e gestores públicos. Seu conteúdo detalha os direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro em áreas fundamentais para a subsistência e a plena inclusão dos pacientes.
Garantias na área da saúde
Na esfera da saúde, a cartilha oferece orientações detalhadas sobre o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilidade de exames genéticos e diagnósticos complexos, o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo e o direito ao tratamento fora do domicílio.
Direitos educacionais e inclusão
No campo da educação, o documento aborda a consolidação do modelo de educação inclusiva, a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade e adaptações curriculares. Também esclarece a proibição de cobrança de valores adicionais em mensalidades de instituições privadas e a implementação do Plano Educacional Individualizado, entre outras diretrizes.
Benefícios previdenciários
Quanto ao âmbito previdenciário, a cartilha elucida os procedimentos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, detalha os benefícios destinados aos segurados do INSS, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária.
Além das garantias federais, como a importante Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o manual explora legislações estaduais e municipais específicas do Rio de Janeiro. Muitas dessas normas são relevantes, mas ainda pouco conhecidas pela população em geral, o que a cartilha busca corrigir.
A cartilha também se aprofunda nos canais práticos para a denúncia de violações e a defesa ativa dos direitos. Os cidadãos são orientados sobre como acionar entidades como a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Ouvidorias do SUS e a Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS/RJ).
Sybelle Drumond, presidente da Comissão da Pessoa com Doença Rara da OAB-RJ, ressalta que o diagnóstico de uma condição rara frequentemente vem acompanhado de um profundo sentimento de isolamento e inúmeras incertezas para os pacientes e suas famílias.
"Um dos maiores obstáculos para pacientes e seus familiares é justamente o desconhecimento. Este guia representa um chamado para que a sociedade e as instituições enxerguem o paciente raro não com invisibilidade, mas com o reconhecimento de seus plenos direitos", afirmou a advogada.
Gabriel Guimarães, coordenador do Instituto Nacional de Atrofia Muscular Espinhal (Iname), entidade que representa pacientes e familiares com Atrofia Muscular Espinhal (AME), enfatiza a relevância da cartilha. Para ele, o documento é crucial tanto para pacientes e seus familiares quanto para instituições e o próprio governo.
"A carência de informação constitui a maior dificuldade para as famílias. No caso da AME, por exemplo, muitos desconhecem a doença e há uma grande lacuna no diagnóstico", explicou Guimarães. "Esta iniciativa da OAB-RJ soma-se a uma série de esforços de associações para disseminar dados vitais sobre doenças que impactam uma parcela significativa da população."
A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença rara e degenerativa que atinge os neurônios motores na medula espinhal. Caracteriza-se por causar fraqueza muscular progressiva, atrofia e pode comprometer funções essenciais como locomoção, deglutição e respiração, exigindo atenção e suporte contínuos.