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Sábado, 29 de Agosto 2026
Economia

Prazo para enviar dados de transparência salarial no Portal Emprega Brasil termina nesta segunda

Empresas privadas com 100 ou mais empregados que descumprirem a regra estão sujeitas a multas de até 100 salários mínimos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Prazo para enviar dados de transparência salarial no Portal Emprega Brasil termina nesta segunda
© Wilson Dias/Agência Brasil
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O prazo para que organizações privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações de transparência salarial no Portal Emprega Brasil se encerra na próxima segunda-feira (31). A medida é obrigatória e visa subsidiar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), combinando dados do sistema E-Social para combater discrepâncias de rendimentos do mercado.

Para realizar o envio, os empregadores precisam acessar a área específica no Portal Emprega Brasil utilizando o login unificado da plataforma Gov.br. Esse relatório semestral é estruturado para mapear e mitigar a diferença na remuneração média entre homens e mulheres por grupos ocupacionais.

Além das remunerações, as companhias devem declarar a existência de planos de cargos e salários, bem como ações concretas voltadas à diversidade e ao apoio à parentalidade. Importante ressaltar que as estatísticas preservam o sigilo e não divulgam dados pessoais dos colaboradores.

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Penalidades por descumprimento

As corporações elegíveis que deixarem de atualizar suas informações semestralmente estarão sujeitas a penalidades administrativas. A multa aplicada pode atingir até 3% da folha de pagamento do estabelecimento, respeitando o limite máximo fixado em 100 salários mínimos.

Regulamentação e igualdade no trabalho

A obrigatoriedade baseia-se na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que assegura remuneração equivalente para homens e mulheres no exercício da mesma função ou de trabalho de igual valor. A medida alinha o Brasil ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), focado na igualdade de gênero até 2030.

Após o processamento dos dados e a emissão do documento pelo MTE, cada empresa terá a obrigação de publicar o relatório final em seus canais oficiais de comunicação, como sites e redes sociais, devendo comprovar essa divulgação no portal federal até 30 de setembro.

Caso seja comprovada disparidade não justificável, a empresa precisará criar um plano de ação detalhado para corrigir as distorções, estabelecendo metas e prazos claros. O 5º relatório do MTE, publicado em abril, indicou que as mulheres brasileiras no setor privado ainda ganham, em média, 21,3% menos que os homens, segundo dados de 53 mil empresas.

Validação jurídica pelo STF

A exigência da prestação de contas ganhou reforço jurídico em maio deste ano, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da legislação. O tribunal julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Partido Novo.

Paralelamente, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações dos setores metalúrgico, têxtil, de couro, calçados e vestuário, garantiu a validação integral do texto legal.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
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